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A Escola da Advocacia-Geral da União realizou na manhã de quinta-feira (05/11) o primeiro debate sobre a proposta de “unificação” de carreiras apresentado pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams. Neste primeiro encontro, abordou-se uma “Perspectiva Comparada”, onde foram convidados representantes da Advocacia Pública de três Estados da Federação para apresentarem suas experiências relacionadas às unificações de carreiras que teriam ocorrido em seus Estados. Não foram selecionados exemplos de procuradorias estaduais que se recusaram ou optaram pela não unificação de carreiras da advocacia pública estadual.

O Procurador-Geral do Estado de São Paulo, em sua fala, informou que no âmbito da PGE paulista houve uma absorção da defesa das autarquias e fundações públicas pela Procuradoria-Geral do Estado. Mas fez duas ressalvas: a medida se deu por emenda constitucional, e os antigos procuradores autárquicos e fundacionais foram colocados em quadro em extinção. Ao contrário do que alardeou em sua nota a Advocacia Geral da União, em nenhum momento o Procurador confirmou que houve uma unificação das carreiras de Procurador do Estado e de Procurador Autárquico no Estado de São Paulo. Ressalvou ainda que no caso das Universidades foi mantida a representação judicial própria, tendo em vista a autonomia das Instituições de Ensino Superior prevista no texto constitucional.

Por sua vez, no que diz respeito à experiência mineira, o Procurador de Minas Gerais Jaime Nápoles Villela também fez as mesmas ponderações, informando que a absorção das funções de representação judicial de autarquias e fundações no âmbito do Estado se deu por emenda constitucional. E ainda ressalvou: o modelo estadual pode não ser paradigma ideal para o modelo federal. O Estado de Minas Gerais possui pouco mais de 20 autarquias, enquanto que a União possui mais de 150 (cento e cinquenta) entes autárquicos, o que reconheceu ser uma diferença considerável, que dificulta a perfeita comparação entre os modelos mineiro e federal.

O Ex-Advogado-Geral da União e Ex-Advogado-Geral de Minas Gerais, José Bonifácio Borges de Andrada, também apresentou as inovações do modelo mineiro. Contudo, deixou claro que lá também não houve uma unificação de carreiras de Procurador da Administração Indireta com a de Procurador do Estado.

Ao final foram feitas indagações aos painelistas pelos presentes. Uma delas, dirigida ao representante da PGE de Minas Gerais questionou sobre como ficou a questão da remoção entre os Procuradores na carreira que resultou da fusão das carreiras de Procurador do Estado e Procuradores da Fazenda, no que foi respondido que não houve qualquer tratamento diferenciado entre os antigos e novos Procuradores.

O segundo encontro para debater a unificação de carreiras será realizado na próxima terça-feira (10/11) e contará com a participação de integrantes das associações que representam as carreiras jurídicas envolvidas. Mais uma vez, os interessados poderão se inscrever para assistir presencialmente o debate ou acompanhá-lo pela transmissão ao vivo disponibilizada pela Escola.