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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, tendo em vista a mudança no cargo de Advogado-Geral da União ocorrida na presente data, com a exoneração do Exmo. Sr. José Eduardo Cardozo, e a nomeação do Dr. Fábio Medina Osório para o exercício de tão relevante mister público, vem externar o que segue abaixo.

De início, convém reiterar o compromisso intransigente da ANAUNI pelo fortalecimento da Advocacia da União, em prol de uma advocacia verdadeiramente de Estado e voltada à defesa do interesse público.

Para tanto, a entidade signatária continuará atuando em defesa das PECs que conferem autonomia e prerrogativas à Advocacia-Geral da União e seus membros, bem como dos Projetos de Lei que se encontram em curso no Congresso Nacional e que conferem aos Advogados da União condições dignas de trabalho e prerrogativas para uma atuação altiva e sempre ombreada com os valores republicanos e com a defesa do interesse público.

Da mesma forma, esta associação reitera aqui que permanecerá defendendo que o provimento do cargo de Advogado-Geral da União se dê mediante a designação de um membro da instituição, por lista tríplice, contudo respeita a liberdade constitucional deferida ao presidente da república pelo art. 131, §1º c/c art. 84, XVI no que toca a escolha do dirigente máximo da referida Procuratura Constitucional.

Desta sorte, a nomeação do Dr. Fábio Medina Osório atende os requisitos constitucionais, haja vista que jurista de escol e reconhecido nacional e internacionalmente pela sua obra jurídica. Nada há que desabone a vida profissional do Dr. Fábio Medina Osório, e nesse sentido, reconhece-se que é nome prestigiado no meio jurídico, e que a sua nomeação para o cargo se dá dentro dos parâmetros constitucionais.

Calha manifestar ao novo ocupante do cargo a necessidade de adotar medidas que venham a fortalecer a Advocacia-Geral da União e seus membros, garantindo-se que eles possam cumprir, de forma republicana e técnica, o seu mister constitucional de defesa do Estado Brasileiro, bem como de combate inclemente a condutas que possam de alguma forma violentar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico do País.

Por fim, a ANAUNI espera uma gestão profícua do novo Advogado-Geral da União ao tempo em que o concita a somar esforços para que tenhamos uma AGU ainda mais atuante e fortalecida, voltada à defesa dos interesses do povo brasileiro e exercendo o seu papel fundamental de defensora do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, 12 de Maio de 2016

ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO