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A ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União encaminhou requerimento ao Advogado Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, a respeito da forma de utilização da Internet pelos Advogados da União, visando a alteração dos níveis de acesso fixados pelo Departamento de Tecnologia da Informação da AGU.

O documento explica que ao delimitar os graus de acesso à internet, o Departamento de Tecnologia da Informação conferiu interpretação equivocada ao Manual de Política de Segurança da Informação e das Comunicações da AGU e atribuiu aos Advogados da União credenciais de utilização da rede incompatíveis com o exercício das suas competências legais.

A definição dos níveis de acesso promovida pelo DTI impõe ainda uma diferenciação à utilização da Internet pelos Advogados da União, a depender da condição de estarem ou não investidos na posição de chefe de unidade da AGU. Essa distinção de níveis de acesso é injustificada, isso porque o fator de discrímen existente entre os chefes de unidade e os demais Advogados da União não está relacionado ao exercício da advocacia pública, mas apenas à titularidade das competências de gestão interna.

A solicitação destaca ainda o livre acesso a diversos sítios eletrônicos, sendo de cunho criminoso ou não, que porventura podem fazer parte da rotina de trabalho de determinada parcela dos Advogados da União, cujo objetivo é de averiguação de supostas irregularidades, a fim de fornecer uma manifestação adequada.

Deste modo, a ANAUNI requereu sejam revistos e alterados os níveis de acesso dos Advogados da à internet, de modo que possam utilizar essas redes com o objetivo de exercer a representação judicial e extrajudicial e de prestar consultoria à União de modo pleno e profícuo.