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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade representativa de âmbito nacional, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Inicialmente, a ANAUNI deixa claro seu posicionamento no sentido de que é direito de qualquer entidade representativa de servidores dos cidadãos brasileiros buscar, junto à esfera discursiva competente, a recomposição do valor real de sua remuneração, direito este constitucionalmente insculpido no art. 37, inc. X, da Constituição Federal.

Todavia, e sem querer ingressar no mérito do reajuste pretendido pelas carreiras representadas na nota ora comentada, a ANAUNI não deixa de confessar sua surpresa ao ver a Advocacia-Geral da União ser tomada como “parâmetro” remuneratório para o reajuste ali buscado. Com efeito, a carreira de Advogado da União, para o ano de dois mil e dezesseis, foi beneficiada com pouco mais de cinco por cento de reajuste, frisando que os honorários de sucumbência, verba de natureza privada, constituem direito autônomo do advogado, não se podendo falar em impacto nos cofres públicos neste particular, e ainda perfazem valores inferiores ao auxílio-moradia, por exemplo, verba de natureza pública.

Outrossim, tal surpresa ganha ainda mais magnitude quando podemos perceber que a ANAUNI vem, há anos, buscando equiparação com as carreiras de membros do Ministério Público da União, sem sucesso até o presente momento e, que ficaria muito feliz se, para além da retórica pertinente ao discurso legislativo, tal equiparação se tornasse uma realidade para os Advogados da União. Ademais, a ANAUNI frisa que seus associados não recebem auxílio-moradia no valor R$ 4.377,00, bem como adicional de substituição no importe de 1/3 do subsídio, além de verbas indenizatórias como diárias e auxílio-alimentação em valores exponencialmente superiores aos irrisórios valores recebidos pelos Advogados da União a esse título. Frise-se que o valor dos subsídios para o provimento inicial na carreira de Advogado da União corresponde, mesmo após a concessão do reajuste em referência, a cerca de quase metade do valor que um membro do Ministério Público em início de carreira vem recebendo atualmente, que o valor das suas diárias está defasada desde o ano de 2009 – o valor da diária corresponde, a depender da situação, a menos de meio por cento da remuneração de um Advogado da União – e que os Advogados da União não recebem ajuda de custo nem para o provimento inicial do cargo e nem para remoções a pedido.

Assim, e desejando sucesso aos nobres magistrados e membros do Ministério Público em seus pleitos, a ANAUNI, acreditando na boa-fé das referidas associações, apenas pede que se faça uma nova reflexão sobre o teor da nota ora comentada, haja vista que há equívoco por tais entidades acerca da realidade salarial vivida na Advocacia-Geral da União pelos Advogados da União, a qual se encontra no presente momento muito aquém da situação salarial da magistratura e do Ministério Público.

Atenciosamente,
A Diretoria da ANAUNI