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A ANAUNI conseguiu mais uma vitória para seus associados. A Justiça Federal acolheu a ação ajuizada pela Associação, proferindo sentença totalmente favorável para assegurar o pagamento de auxílio-transporte. A decisão julgou procedentes os pedidos com o objetivo de declarar o direito aos Advogados da União.

Referido decisum ainda não tem força executória e a sentença ainda é passível de recurso.

Na ação, a ANAUNI pediu que o pagamento do auxílio fosse efetivado “independentemente do meio de transporte utilizado, seja individual ou coletivo, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça”. Da mesma forma, a associação requereu “a não-incidência do desconto de 6% (seis por cento) da remuneração sobre os valores pagos a título de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado, seja individual ou coletivo”. E ainda “a condenação da União ao pagamento, a cada um dos beneficiários, de valores atrasados dos últimos 5 (cinco) anos, correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido a título de auxílio-transporte e o que efetivamente receberam, corrigidos monetariamente e com incidência de taxa de juros.”

ANAUNI sempre lutando pelos legítimos direitos de seus associados!

Confira a íntegra da decisão na área restrita do site, no link “Documentos / Ações Judiciais”.