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Na edição n.º2441, de 16.09, da Revista ISTOÉ, na matéria intitulada “Os  escorregões  de Padilha”,  a Revista  ISTOÉ, referindo-se ao Dr. Fábio Medina Osório no tópico denominado “O PASSADO CONDENA”, cita a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI num contexto no mínimo estranho ao aduzir que a  ANAUNI pagava o mencionado advogado para defender membros da AGU acusados  de corrupção.

Eis o trecho da reportagem em que a ANAUNI é citada:

“O PASSADO CONDENA

O advogado Fábio Medina Osório, exonerado há duas semanas da Advocacia-Geral da União, atribuiu a demissão a uma suposta tentativa do governo de tentar abafar a Lava Jato. O passado mostra que ele acumula motivos para tentar politizar sua saída do cargo. Antes de ascender ao posto, Osório foi contratado da Associação Nacional dos Advogados da União. Era pago pra defender membros da AGU acusados de corrupção. Não seria a primeira que ele advogaria para, digamos, adeptos a malfeitos. Até 2014, atuou como advogado de Rosemary Noronha, a protegida de Lula, acusada de tráfico de influência. Durante o impeachment, o ex-AGU emitiu pareceres defendendo a presidente deposta, Dilma Rousseff, das pedaladas fiscais. Ninguém entendeu. Como se nota, foi no mínimo estranho o arroubo de Osório em defesa do combate à corrupção. ”

A revista expressamente consigna na reportagem a existência de um contrato entre o Dr. Fábio Medina Osório e a ANAUNI para a defesa de membros da Advocacia-Geral da União acusados de corrupção.

No contexto em que inserida, “O PASSADO CONDENA”, e à luz da frase “Não seria a primeira que ele advogaria para, digamos, adeptos a malfeitos”, passa à sociedade que a ANAUNI teria um contrato com Dr. Fábio Medina Osório, colimando a defesa de corruptos, além de insinuar a existência de Advogados da União corruptos associados à ANAUNI. Tal ilação merece o repúdio desta associação.

Antes de tratar especificamente do contrato celebrado com o escritório do Dr. Fábio Medina Osório, primeiramente calha consignar que a reportagem parte de premissa absolutamente equivocada, para em seguida insinuar situação inexistente.

Esta associação não tem qualquer procuração para defesa do Dr. Fábio Medina Osório e nem é pretensão nossa realizá-la, trata-se de profissional qualificado a produzir a própria defesa. Mas a premissa da qual parte a reportagem é um verdadeiro insulto à advocacia, instituição esta na qual se  inserem os advogados da união e esta associação de classe.

E a premissa do trecho da reportagem citada é clara: o advogado que eventualmente defendeu um acusado de corrupção possui um passado que o condena.

A reportagem confunde a profissão do advogado com a pessoa do profissional. Pela insinuação da reportagem, todo advogado criminalista seria criminoso? Tem um passado que o condena?

Para responder a essa insinuação, nada melhor que as palavras de Rui Barbosa:

“Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel. […]

Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente.”

Nossa Constituição, em seu art. 133, assevera que o advogado é indispensável à Administração da Justiça, de modo que sempre para um acusado haverá de ter um advogado.

Logo, confundir o exercício do mister profissional com a pessoa do advogado trata-se de um comportamento, no mínimo, insensato.

Demonstrado que a reportagem parte de um princípio equivocado, passa-se a tratar da relação contratual entre o escritório do Dr. Fábio Medina Osório e a ANAUNI.

De fato, o Dr. Fábio Medina Osório foi advogado da ANAUNI até pouco antes de assumir o cargo de Advogado-Geral da União. O contrato da ANAUNI com o escritório do Dr. Fábio Medina Osório foi rescindido por inciativa dele, haja vista que entendeu haver incompatibilidade da manutenção da avença, uma vez que estava por assumir o cargo de Advogado-Geral da União, chefe da instituição da qual os associados da ANAUNI são membros.

Mesmo estando licenciado do escritório, haja vista que imprescindível para assumir o cargo de Advogado-Geral da União, o contrato com o escritório foi rescindido e todos os processos foram encaminhados a outro escritório de advocacia que possui contrato com esta associação.

Esclarecido, também, tal fato, insta ressaltar que nenhum profissional da revista procurou a ANAUNI para ouvir a associação, para saber os termos do contrato, o que se tivesse ocorrido poderia esclarecer diversas dúvidas.

Entrando ao mérito, a ANAUNI assevera que o contrato entabulado com o escritório do Dr. Fábio Medina Osório nunca foi pra defender corruptos, até porque só se pode definir alguém como tendo referida qualidade negativa quando condenado.

A ANAUNI gostaria que a revista mostrasse qual foi o corrupto associado a esta associação que foi defendido pelo escritório do Dr. Fábio Medina Osório.

O contrato entabulado tinha por objeto a atuação em diversas frentes, eram elas: a) Representação judicial e extrajudicial perante juízos e tribunais brasileiros e quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou direito privado, em qualquer matéria, inclusive matérias envolvidas no temário de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e as relacionadas a prerrogativas institucionais, administrativas, legais ou constitucionais; b) Consultoria jurídica, exercida por escrito ou oralmente, mediante solicitação da Diretoria da Associação; c) Planejamento jurídico estratégico para atuação judicial e extrajudicial, a ser exercida por escrito ou oralmente, de acordo com as diretrizes fixadas em reunião entre a diretoria da Associação e o Escritório; d) De direito administrativo sancionador, na defesa das prerrogativas relacionadas à independência funcional e ao devido processo legal assegurado aos associados da Associação, nos termos ajustados com a sua Diretoria.

Ou seja, um contrato absolutamente normal, que diversas associações de classe mantêm com escritórios de advocacia.

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI não se alinha a corruptos, muito pelo contrário, tem por missão combatê-los. Entre os deveres da carreira de Advogado da União está a busca incessante do combate a corrupção, seja no que toca a sua atuação consultiva, na profilaxia de atos corruptos, seja na atuação contenciosa por meio do ajuizamento de ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

O Legislador Constituinte incumbiu os Advogados da União, pelo art. 131 da Constituição Federal, de serem os guardiões do patrimônio público. E assim têm agido estes membros da AGU.

Em junho passado, a ANAUNI inclusive publicou nota de repúdio a ataques à AGU em razão da atuação da Advocacia-Geral da União na defesa do patrimônio público  em virtude da atuação dos Advogados da União da Força-Tarefa constituída no seio da Procuradoria da União no Estado do Paraná  que  ajuizou ações de improbidade administrativa visando o ressarcimento de mais de 23 bilhões de reais aos cofres do Estado, além da condenação nas penas da Lei n.º 8.429/92 das pessoas, agentes públicos e empresa envolvidos na  operação  Lava-Jato (https://www.anauni.org.br/?p=13265).

Se a citação da ANAUNI na reportagem teve ou tem por objetivo algum tipo de insinuação de complacência desta associação com agente corrupto não conseguirá atingir tal fim.

A ANAUNI completa em novembro de 2016 vinte anos de existência. São 20 anos de defesa intransigente do patrimônio público e da carreira de Advogado da União.

Logo, a ANAUNI une esforços e se junta à sociedade, aos Procuradores da República e aos Juízes Federais que atuam não só na Lava-Jato, mas em qualquer outro processo de combate a corrupção, aos Delegados de Polícia Federal e sobretudo a todos os Advogados da União que trabalham diuturnamente no setor consultivo e no proativo da Advocacia-Geral da União combatendo a corrupção por meio das ações de improbidade administrativa e recuperando o patrimônio público por meio das ações civis públicas.

Àqueles que acham que podem impedir a atuação dos Advogados da União, a resposta é: não conseguirão!

Diretoria da ANAUNI
Brasília, 19 de setembro de 2016