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A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) vêm a público, nesta data em que se comemora os 94 anos de existência da Previdência Social em território brasileiro, manifestar-se sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 287/2016:

1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, consolidado na Constituição Cidadã de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo seguro social brasileiro.

2. A Reforma da Previdência, nos termos propostos na PEC 287/2016, atingirá substancialmente a população brasileira, sendo, desde logo, inaceitável e temerário que as mudanças sejam defendidas pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, do equilíbrio orçamentário e fiscal, sem o necessário e indispensável debate com as forças vivas da sociedade desconsiderando os inúmeros aspectos jurídicos e sociais envolvidos.

3. A Reforma da Previdência, nos moldes pretendidos na PEC 287/2016, implode o Estado do Bem Estar Social brasileiro trazido pela Carta Magna de 1988, ao promover mudanças profundas tendo como paradigma a “ditadura demográfica”, da mudança da pirâmide etária, com base em nações desenvolvidas como as escandinavas ou, mais amplamente, os países membros da União Europeia.

4. Sem apresentar medidas de ajuste pelo lado das receitas, como redução das isenções e renúncias previdenciárias, melhora dos serviços de fiscalização, agilidade na cobrança da dívida ativa previdenciária e reequilíbrio do financiamento do sistema rural, o governo foca na redução das aposentadorias, na restrição das pensões e no aniquilamento da assistência social, devida a idosos e deficientes.

5. As entidades signatárias reafirmam e atestam que, ao integrar a Seguridade Social, as áreas de previdência, saúde e assistência social estão cobertas por orçamentos superavitários. O que não pode é os poderes públicos seguirem retirando recursos dos programas sociais para bancar juros e amortização da paquidérmica dívida pública.

No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o projeto de alterações no maior programa de redistribuição de renda da América Latina não pode colocar por terra o preceito fundamental inserido na Constituição Federal, o da solidariedade e ao mesmo tempo, promover uma ruptura que, com certeza, coloca em risco a dignidade do trabalhador da iniciativa privada e do serviço público quando da perda de sua capacidade laborativa.

Brasília (DF), 24 de janeiro de 2017

Bruno Moreira Fortes – Presidente ANAUNI

Vilson Antonio Romero – Presidente ANFIP