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Acerca da Nota Conjunta publicada em sítio eletrônico assinada por algumas associações manifestando desagrado quanto ao ajuizamento pela ANAUNI da Ação Civil Pública nº 501487752.2017.4.04.7100, que tramita junto à 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, a Associação Nacional do Advogados da União – ANAUNI, associação com mais de 20 anos de história e que efetivamente congrega e defende a Carreira de Advogado da União no país inteiro, esclarece:

A Ação Civil Pública ajuizada pela ANAUNI tem um objetivo simples: a aplicação da Constituição Federal e da Lei como forma de defender o interesse público e a história das instituições. De fato, a situação é bastante impactante, mas considerando não ter havido até então qualquer demonstração de intenção por parte da Administração em resgatar-se a conformação constitucional do CSAGU, não pode a ANAUNI permitir o prosseguimento de atos administrativos que causem efetivo prejuízo à carreira que representa. Certa de que ao bom direito deve ser dada a razão, nada mais natural do que socorrer-se ao Judiciário para correção de rumos.  Não é demais lembrar que os pleitos que tocam à gestão da carreira de Advogado da União estavam sendo postos em segundo plano dentro do Órgão Colegiado que deveria, pela expressa determinação da Lei Complementar No 73/93, tratar do Concurso de Ingresso, promoção e remoção apenas dos Membros da AGU.

É importante ressaltar que o citado Projeto de Lei Complementar No 337/2017 (PLP 337/2017) que tem por objetivo “a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil como órgãos de direção superior da instituição” reforça o fato de as procuraturas da Administração Indireta não serem partes integrantes da Advocacia-Geral da União, demonstrando assim a inadequação de presença externa no mais elevado órgão colegiado da casa.

Ainda, quanto ao PLP 337/2017, importante frisar que se cuida de Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional com notórios problemas constitucionais e sem o necessário debate interno acerca do mérito até o presente momento. Não bastasse isso, há requerimento de tramitação do PLP 337/2017 em Regime de Urgência para que a proposição, também na Casa do Povo, fique longe do debate franco e profundo acerca do rumo que o Projeto pretende seja dado à AGU.

Por tudo isso, é manifesto o dissenso e a total contrariedade interna na AGU acerca deste Projeto que, evidentemente, não trata de mera atualização de legislação ou “modernização da estrutura da AGU”.

O debate é a melhor solução para corrigir vícios e avaliar o mérito do PLP 337/2017. A medida adotada pela ANAUNI de procurar o Poder Judiciário é prova de que há profundas divergências acerca do projeto.

Por fim, a ANAUNI reafirma que estará pronta a debater e trabalhar, de forma conjunta e respeitosa, pelo crescimento da instituição, sempre pautada pelo seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, do Ordenamento Jurídico, da democracia, do direito de acesso à justiça, da AGU e da carreira de Advogado da União.

Brasília, 24 de março de 2017.
DIRETORIA DA ANAUNI