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ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO

PEC 287/2016 – REPÚDIO AO RELATÓRIO

Considerando o parecer apresentado pelo relator da Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social;

Considerando a falta de transparência nos números e dados atuariais que embasam o projeto de mudança no seguro social brasileiro;

Considerando que o substitutivo apresentado mantém privilégios inomináveis ao sistema de aposentadorias e pensões dos detentores de cargos eletivos;

Considerando que o referido texto dizima conquistas dos servidores públicos, consignadas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005;

Considerando o evidente e malfadado retrocesso nas regras impostas aos servidores ocupantes de cargos efetivos nos Três Poderes das três esferas de Governo;

Considerando que o substitutivo manteve seu caráter fiscalista, não prevendo qualquer alteração ou incremento nas receitas, mantendo o foco apenas orçamentário:

A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da UniãREPUDIAM o substitutivo apresentado na Comissão Especial por penalizar radicalmente o conjunto do funcionalismo público civil, num duro retrocesso, voltado a atingir tão somente os cidadãos que prestam serviço à sociedade.

E declara que a ANFIP e a ANAUNI continuam engajadas e mobilizadas no trabalho de construção de uma estrutura de seguridade social justa e solidária, mas que não imponha mudanças abruptas numa evidente ruptura do Estado Democrático de Direito e de bem-estar social.

CONSELHO EXECUTIVO/ CR E CF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO