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Em consideração a importância do ENAU – Encontro Nacional dos Advogados da União e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das Carreiras Jurídicas da AGU, no dia 28 de Julho, foi publicada a portaria nº 289 autorizando o afastamento dos Advogados da União inscritos no XVIII Encontro Nacional dos Advogados da União e do XIV Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, que será realizado em Cumbuco/CE, no período de 13 a 16 de outubro.

Confira abaixo a integra da portaria:

PORTARIA Nº 289, DE 28 DE JULHO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00400.000843/2017-50.
Considerando a realização do XVIII Encontro Nacional dos Advogados da União e do XIV Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, programado para o período de 13 a 16 de outubro de 2017, na cidade de Cumbuco/CE;
Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Advogado da União, resolve:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos Advogados da União inscritos no XVIII Encontro Nacional dos Advogados da União e do XIV Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, a realizar-se na cidade de Cumbuco/CE, no período de 13 a 16 de outubro de 2017, desde que, a critério das chefias imediatas, o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos dos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação de cada Advogado da União no evento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO MEDEIROS CARVALHO

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