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No último dia 12 a Agência Câmara Notícias modificou a matéria intitulada “Proposta atualiza a Lei de Improbidade Administrativa”, após solicitação na Nota de Esclarecimento, publicada pela ANAUNI (clique aqui para ler a nota).

No conteúdo textual divulgado no dia 8, a notícia continha dois equívocos. Um era a afirmação de que o PL traria a “manutenção de uma regra”, no sentido de que o ordenamento jurídico atual determinaria a legitimidade exclusiva do Ministério Público para ao ajuizamento de ações de improbidade. E o outro era a afirmação de que ao texto do PL, embasado na referida comissão, “atenderia posição defendida pela Advocacia-Geral da União”.

A passagem modificada agora contém o seguinte teor:

“A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Desta forma, o texto atende às posições defendidas pelo Ministério Público Federal. Durante os trabalhos da comissão de juristas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou sugestão reivindicando para si a possibilidade de apresentar ações de improbidade.”

A ANAUNI, assim como já referido em Nota publicada recentemente, reafirma seu compromisso com o constante aperfeiçoamento dos instrumentos judiciais voltados à responsabilização de agentes envolvidos em improbidade administrativa, mantendo-se alerta e ciente do interesse geral da nação brasileira de que não se permita qualquer retrocesso na luta por reparação dos danos causados à sociedade, especialmente em casos de corrupção.