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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de âmbito nacional que representa a carreira de Advogado da União, considerando os fatos noticiados na mídia e narrados pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ e pela Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – ANPFN, quanto à possível escolha de profissional para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, vem a público reforçar seu histórico de defesa das atribuições e prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma do art. 131, §3º, da Constituição da República, é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial da União em matéria fiscal e tributária.

Neste sentido, o delinear constitucional prestigia carreira específica para o exercício destas atribuições – qual seja, a carreira de Procurador da Fazenda Nacional -, daí se compreendendo que o lógico seria que o cargo máximo da instituição fosse preenchido por integrante daquela carreira.

Ainda que se considere que há outros profissionais do serviço público, ou mesmo da iniciativa privada, aptos a assumir o cargo máximo da PGFN, há de se considerar também os deletérios aspectos da nomeação de pessoas que não sejam membros da carreira daquele órgão, principalmente o desprestígio aos excelentes profissionais que lá atuam, movimento em sentido contrário à política de valorização das carreiras do serviço público.

Solidarizamo-nos, neste contexto, com a carreira de Procurador da Fazenda Nacional, conclamando sejam preservadas e respeitadas suas atribuições com a nomeação de um membro de carreira para o exercício do cargo máximo daquela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO