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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de classe de âmbito nacional que representa a carreira dos Advogados da União, por intermédio de sua Diretoria, vem através da presente, externar seu repúdio às acusações da prática de crime de patrocínio infiel contra dois Advogados da União e uma Procuradora Federal representando a ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres, formuladas por Desembargador Federal durante o julgamento de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de sua relatoria, iniciado na última quarta-feira, dia 06 de dezembro, no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acerca da suposta inconstitucionalidade de dispositivos legais do Código de Processo Civil e da Lei 13.327/16 que estabelecem a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos.

A atuação dos Advogados da União e da Procuradora Federal se deu por dever de ofício e foi pautada na estrita interpretação da Constituição Federal e das Leis vigentes, cuja constitucionalidade é presumida, e há que ser defendida, conforme devidamente reconhecido por outros Desembargadores Federais, membros daquele Órgão Especial.

Registre-se que a parcela em questão teve origem em proposta do Governo Federal (vide Termo de Acordo n. 18/2015, subscrito pelos representante do então Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão), que se comprometeu a implementar tal política salarial, inclusive como forma de primar pela eficiência no serviço público, entendendo pertinente a adoção de modelo remuneratório amplamente utilizado por outros entes políticos, já devidamente consolidado há anos.

Seguindo essa perspectiva, acusações da prática de crime por quem atuou na estrita defesa de atos normativos oriundos dos Poderes competentes, no âmbito do prudente regime de separação das funções, representa uma conduta equivocada e temerária.

Realmente, pode-se conceber que o pedido de instauração do procedimento junto ao MPF, dado o contexto experimentado, representa ato de nítido constrangimento indevido a quem exercia legitimamente, repita-se, suas funções institucionais.

Sendo assim, a ANAUNI reafirma seu integral apoio à atuação dos Advogados da União e da Procuradora Federal envolvidos no caso, externando seu repúdio ao entendimento suscitado, uma vez que efetuado sem a devida inteligência das normas que regem o Estado Democrático de Direito.

 

Brasília, 07 de Dezembro de 2018

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União