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Prezados(as) Associados(as),

Considerando que os valores referentes aos atrasados do concurso de promoção 2017.1 entraram no regime de restos a pagar, a ANAUNI, conforme deliberação assentada em Assembleia-Geral Ordinária, ingressará com ação judicial coletiva para que todos recebam o que é de direito.

Sendo a ação coletiva, em nome da Associação, não haverá entraves de âmbito jurídico nem mesmo para os que porventura tenha assinado termo de não ajuizamento de ações judiciais sobre esse fato.

Ficou acordado com o escritório um percentual de 8% do êxito a ser autorizado individualmente quando da execução dos valores.

Brasília, 07 de Janeiro de 2019

ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO