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A Advocacia-Geral da União completou 26 anos neste mês. De modo a avançar para um regramento constitucional mais condizente com a função de relevo que exerceu durante todo esse tempo, o Advogado-Geral da União quis ouvir as associações representativas dos membros da AGU, órgãos vinculados e respectivos servidores, para que deliberassem sobre sua minuta de Proposta de Emenda à Constituição.

Pela proposta apresentada, seriam constitucionalizadas, como carreiras da Advocacia-Geral da União, as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, preservados os seus concursos específicos e resguardada a exclusividade de suas atribuições. O Advogado-Geral da União seria indicado pelo Presidente da República dentre os membros destas carreiras, e seria concedida autonomia à Advocacia-Geral da União, à semelhança das demais Funções Essenciais à Justiça.

O texto base foi submetido à consulta entre os associados. Analisadas as sugestões e opiniões que foram sendo construídas, chegou-se a uma proposta que ressona com a ideia inicial, apresentada pelo Advogado-Geral: integração, com preservação de carreiras e atribuições.

Em toda negociação, é mister haver concessões recíprocas. Assim, pelo bem da instituição, em sendo seguido o proposto, vislumbrou-se que o sentimento da carreira de Advogado da União seria o de unir forças pelo assento constitucional das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central como membros da Advocacia-Geral da União, sem referência à expressão “órgãos vinculados”, de modo a definitivamente pacificar a casa.

Em tempos em que se questiona a máquina pública estatal, a formatação dos órgãos e das carreiras públicas, há plena ciência de que este é um avanço sem igual, ancorando de uma vez por todas as quatro carreiras na Advocacia-Geral da União.

Enxergamos nisto ainda a solução definitiva para as disputas predatórias entre as carreiras, como as recalcitrantes nomeações de Procuradores Federais para consultorias jurídicas de ministérios, a indicação de um Procurador Federal para a chefia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e mesmo a recente nomeação de um Advogado da União para a chefia de procuradoria de agência reguladora.

Lamentavelmente, permanece firme o movimento encampado por determinado segmento da advocacia pública federal no intuito de pavimentar o caminho para a unificação das carreiras da AGU com as carreiras de seus órgãos vinculados, ainda que de modo indireto. Nesse sentido, foi proposto por uma das associações que integram o grupo um texto mais genérico que o originalmente apresentado pelo Advogado-Geral da União, efetivamente desvirtuando-o, sem prever as carreiras e nem a exclusividade de suas atribuições.

Os parcos argumentos apresentados não conseguem mascarar o propósito precípuo do texto genérico: pavimentar o caminho para a unificação de carreiras.

Indicou-se, por exemplo, que a Constituição não seria o lugar para prever e disciplinar carreiras do serviço público – ignorando-se que juízes federais, juízes do trabalho, delegados de polícia e até mesmo agentes de trânsito, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são classes de servidores públicos com expressa previsão constitucional.

Chegou-se a suscitar que a constitucionalização das carreiras poderia ensejar divisão dos honorários advocatícios por carreiras, e não mais por cotas iguais. O argumento ignora que, acaso aceita a proposta, todas as quatro carreiras em questão integrariam a mesma instituição – o mesmo “escritório”, por assim dizer – o que apenas reforçaria a divisão dos honorários em cotas iguais.

A unificação de carreiras já foi muitas vezes vendida como a tábua de salvação para melhorias remuneratórias e conquista de prerrogativas no âmbito da advocacia pública federal. Outrossim, a Lei nº 13.327/16 demonstra cabalmente que isto não é verdadeiro – honorários e diversas prerrogativas foram conquistadas, sem que se tenha tangenciado em momento algum a unificação de carreiras.

Também já foi apresentada a unificação de carreiras como a única forma de as carreiras dos órgãos vinculados pertencerem à Advocacia-Geral da União, formal e materialmente. Agora, existe uma proposta concreta para que tais carreiras sejam definitivamente integradas à instituição, na qualidade de membros efetivos, sem que haja qualquer unificação.

No entanto, corre-se o risco de que justamente o mantra da unificação seja o empecilho para a formação de consenso entre as associações, efetivamente condenando ao naufrágio esta grande oportunidade que se apresenta para a Advocacia-Geral da União.

A carreira de Advogado da União, por uma Advocacia-Geral da União mais forte, está disposta a consentir com o projeto que, dentre outros, promove a integração das demais carreiras à instituição. No entanto, não é possível que esta concessão seja feita sem que haja o respeito às carreiras – isto é, sem que haja garantia de que a identidade e as atribuições de cada carreira serão preservadas.

Em suma: estamos dispostos a anuir com a proposta de integração, com preservação das carreiras, suas identidades e atribuições – rechaçada qualquer proposta que viabilize unificação.

*Confira a proposta da ANAUNI – clique aqui.