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A ANAUNI informa a seus associados que protocolou requerimento, dirigido ao Advogado-Geral da União, impugnando a Portaria 129/2019 recentemente publicada pela Advocacia-Geral da União.

Pela portaria combatida, integrantes da carreira de Procurador Federal passam a participar de atividades correicionais promovidas pela Corregedoria da AGU, inclusive as relacionadas com os órgãos da AGU e os integrantes da carreira de Advogado da União.

Tal previsão agride frontalmente vários dispositivos da Lei Complementar 73/93, que dispõe que atividades dessa natureza só podem ser exercidas por membros da instituição elencados no artigo 20 da já citada norma.

E mais, a Portaria subverte totalmente a lógica da Lei Complementar 73 que em seu artigo 6º dispõe que compete à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União, e não os membros dos órgãos vinculados correicionarem os órgãos da AGU.

A ANAUNI, fiel à sua defesa da legalidade e da carreira de Advogado da União, já está combatendo a norma que vulnera a Lei Complementar da carreira, com pedido de suspensão liminar da mesma, e espera que a instituição reconheça seu defeito insanável e determine sua anulação.

*Confira o teor do requerimento acessando a Área Restrita do site, no link “Documentos – Ofícios”.