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No dia 29 de março de 2019, expirou a vigência de Grupo de Trabalho composto por todos os membros e servidores da AGU, bem como de seus órgãos vinculados. Esse grupo plural teve por objetivo elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição para a Advocacia-Geral da União que fosse objeto de consenso entre os envolvidos.

Em Carta Aberta (clique aqui), expusemos a proposta inicial apresentada pelo Advogado-Geral da União, a proposta elaborada pela ANAUNI, bem assim a postura que a entidade adotaria nas negociações, na busca por um acordo.

No informativo (clique aqui), trouxemos expressos os quatro pilares da proposta inicial apresentada pelo Advogado-Geral da União: 1. Chefe institucional de carreira; 2. Concessão das mesmas prerrogativas do Procurador-Geral da República ao Advogado-Geral da União; 3. Independência técnica das carreiras da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados; 4. Autonomia administrativa e orçamentária da Advocacia-Geral da União.

Em acréscimo aos pilares propostos pelo Advogado-Geral da União, a representação das carreiras dos órgãos vinculados solicitou incluir na proposta a integração de seus membros à AGU, com a modificação do caput do art. 131 da Constituição para adequar as atribuições da AGU. A ANAUNI concordou com a integração desde que acompanhada de expressa previsão constitucional das atribuições das carreiras, nos moldes como estão hoje disciplinadas, no que foi rechaçada pela mesma representação que viu seu pleito por nós acolhido.

Reiteramos o desejo de que o GT fosse um foro de concessões recíprocas. Não obstante, os representantes de duas associações, representativas na sua imensa maioria das carreiras dos órgãos vinculados, deixaram claro que não aceitariam nenhuma proposta que não contemplasse a integração das suas carreiras assomada a um texto lacônico, que viabilizasse futura unificação de carreiras – em franco desrespeito para com as carreiras da AGU, que já rejeitaram a unificação em mais de uma oportunidade.

Um dos argumentos contrários à previsão das atribuições de todas carreiras na Constituição foi de que “não existe a previsão de carreiras na Constituição”. Solenemente ignorou-se inúmeros exemplos constitucionais, como o dos procuradores dos estados e Distrito Federal, delegados de polícia, agentes de trânsito, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (entre outras tantas carreiras). Foi também alegado pelos discordantes que a previsão expressa das funções traria inconvenientes administrativos, o que não foi corroborado pela Administração da AGU. No entanto, como dissemos desde o começo, a exigência de uma janela para a unificação de carreiras foi o único entrave ao consenso.

A despeito dessas oposições, seguimos firmes no propósito conciliatório do grupo de trabalho, na tentativa de formar uma posição mais razoável. Ao adentrarmos a segunda fase das negociações, aceitamos a proposta elaborada pelo SINPROFAZ, que reunia a concordância da maioria dos membros, fazendo uma única e pontual ressalva: desejávamos uma previsão mínima das atribuições de cada carreira, mantendo a coerência com nossa proposta original. Mesmo assim, mais uma vez, somente as mesmas duas entidades foram contrárias.

Como se chegasse próximo à conclusão dos trabalhos do GT sem um acordo, numa última tentativa na busca do consenso, apresentamos uma proposta que não tangenciava as atribuições, mas também não promovia a integração das carreiras dos órgãos vinculados. Ainda assim, os mesmos benefícios e prerrogativas seriam estendidos a todos membros, da AGU e de seus órgãos vinculados, e com isso deixar-se-iam as discussões sobre unificação (ou não) para um momento posterior, consolidando-se os ganhos da Advocacia-Geral da União para todos.

Ainda assim, os representantes daquelas duas associações mantiveram-se intransigentes, não aceitando e nem demonstrando o prejuízo que teriam com a PEC nestes termos. Por que ser contra a concessão das mesmas prerrogativas do Procurador-Geral da República ao Advogado-Geral da União? Por que ser contra a independência técnica das carreiras da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados? Por que ser contra a autonomia administrativa e orçamentária da Advocacia-Geral da União? Por que ser contra um Advogado-Geral da União escolhido entre os membros da AGU e de seus órgãos vinculados? Aos olhos daqueles representantes, sem a porta aberta para a unificação de carreiras, esses pontos não se traduziriam em avanços para a instituição.

Trabalhamos desde o começo do GT de forma absolutamente transparente e leal. Este trabalho culminou na última proposta apresentada ao GT, que angariou o apoio expresso da ANAJUR, do SINPROFAZ e da ASAGU – associação dos servidores, que em nada se imiscuem nas questões entre as carreiras, mas que serão largamente prejudicados com o insucesso do GT.

Os trabalhos do GT se encerraram, mas consideramos que a intransigência ainda pode ser vencida no reconhecimento de que a instituição precisa avançar, independentemente de unificação de carreiras. A última proposta apresentada no âmbito do GT consolida todos estes avanços sem tocar na questão, não havendo justo motivo para que seja recusada – a não ser, é claro, a já citada obstinação unificatória.

Reiteramos acreditar que nenhuma carreira nem associação pode ser um empecilho ao avanço da AGU. O desejo de unificar, de qualquer maneira e a qualquer custo, em desrespeito evidente à vontade já manifestada em várias oportunidades pelas carreiras da AGU, ainda custará muito caro a todos que precisam de uma Advocacia-Geral da União mais forte.