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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, informa a todos os seus associados que protocolou, no último dia 03 de junho de 2019, requerimento à gestão da Advocacia-Geral da União, recomendando a edição de regulamento que prescreva critérios objetivos e predeterminados para os certames internos da instituição.

A atuação levou em consideração a manifestação de vários Advogados da União em face dos Editais Conjuntos nº 01/2019 e 03/2019 CGU/PGU, (relativos respectivamente à seleção de 60 Advogados da União em atuação em órgãos consultivos para labor no grupo proativo da PGU, e à seleção de 5 Advogados da União para labor em Núcleo de Estudos em Arbitragem em São Paulo – NEA-SP), especialmente se considerada a falta de critérios objetivos para definição dos Advogados da União selecionados, tendo a gestão recorrido à seleção mediante avaliação de currículo e entrevista.

Enfrentou-se ainda o Edital nº 01/2019 do Advogado-Geral da União, que estabeleceu concurso de remoção restrito às unidades de Brasília, com obrigação de participação de membros escolhidos sem critérios objetivos e predeterminados, sob pena de remoção compulsória.

No requerimento, a ANAUNI expôs a insatisfação da carreira com as medidas levadas a cabo, especialmente a falta de transparência com a qual tais certames vem sendo conduzidos, o que é incompatível com o status de Função Essencial à Justiça ostentado pela Advocacia-Geral da União.

Após exposição das razões, recomendou-se a edição de regulamento que estabeleça regras fixas e objetivas a ser adotada em certames desta natureza, conferindo assim maior transparência e segurança às movimentações da carreira.

*O requerimento pode ser lido clicando aqui.