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Começou nesta quinta-feira (29), a votação para escolha da lista sêxtupla para definição do próximo desembargador do TJDF. Até às 18h de amanhã (30), advogados e advogadas devem votar no endereço www.quintoconstitucionaldf.com.br onde poderão escolher até seis candidatos entre 12 concorrentes. A contagem dos votos será feita imediatamente após o término da votação, no auditório do quarto andar do edifício-sede da OAB/DF, em sessão pública.

Passo a passo da votação on-line:

1. Acesse o site www.quintoconstitucionaldf.com.br

2. Efetue o login com o seu número da OAB e use como senha o código localizado no verso da sua carteira da OAB/DF. Se houver algum problema no acesso, ligue para a OAB/DF em qualquer um dos números a seguir: (61) 3035-7225/ 3035-7255/ 3035-7280/ 3035-7296. Ou procure o edifício-sede da OAB/DF, localizado na 516 Norte;

3. Escolha até seis candidatos e clique em PROSSEGUIR; Atenção: o sistema oferece as opções de votos em branco e nulo. Caso escolha uma destas alternativas, nenhum candidato eventualmente selecionado será considerado;

4. Confira o seu voto antes de selecionar a opção CONFIRMAR. Se houver algo a mudar, clique em CANCELAR e volte à etapa anterior;

5. Após a confirmação, você poderá visualizar e imprimir o comprovante de voto.

Saiba mais sobre o Quinto Constitucional – O processo de escolha da lista sêxtupla começou em abril deste ano com 38 candidatos inscritos, dos quais 34 tiveram a candidatura homologada pela OAB/DF. Estes 34 nomes foram reduzidos a 12 em votação do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, em sessão realizada no dia 2/8. Agora a classe escolherá seis entre eles no processo de consulta direta. Os seis candidatos com maior número de votos serão referendos pelo Conselho Pleno, caso não haja nenhuma irregularidade na divulgação das candidaturas. A lista com os seis escolhidos será encaminhada ao TJDFT, que reduzirá os nomes a três para envio ao presidente da República, a quem cabe optar por um deles. Saiba tudo sobre o processo de escolha: http://www.oabdf.org.br/quinto-constitucional/

*Com informações: OAB/DF