Inscrição
Para efetuar sua inscrição, basta baixar o
formulário de inscrição, preenchê-lo, e enviar para a sede da ANAUNI conforme a
quantidade de vias e procedimentos constantes no edital. Efetuada a
inscrição o candidato estará recebendo, no mesmo endereço de envio, o
comprovante de inscrição.
Endereço:
ANAUNI – Associação Nacional
dos Advogados da União
CLSW 303, Bloco “B”, Sala 55
Ed. Rhodes Center III,
Brasília, D.F
C.E.P: 70673-622
Baixe o Formulário de Inscrição
PRÊMIO ROQUE ARAS
Edital
O Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, faz saber que, de 1º de janeiro de 2008 até 28/02/2009 (prazo alterado pela resolução 04/2008), estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado à outorga do Prêmio ROQUE ARAS, observado o procedimento e as condições seguintes:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os trabalhos deverão ser classificados na categoria monografia e deverão versar sobre o tema “O papel da Advocacia-Geral da União no combate à corrupção”, enfocando a atividade de controle da juridicidade dos atos administrativos, a defesa do patrimônio e rendas públicas federais e a autonomia institucional da AGU e funcional de seus membros.
Parágrafo Único. É vedada a apresentação de obra que já tenha sido publicada ou inscrita em outro concurso ou evento científico.
Art. 2º Poderão participar do concurso estudantes de todos os períodos, e graduados a menos de doze meses, do curso de Direito, que, ao inscreverem seus trabalhos, estarão automaticamente autorizando, sem ônus para a ANAUNI, a publicação dos mesmos, ainda que não premiados, em volume por ela editado. (alterado pela resolução 04/2008)
Parágrafo único. É vedada a participação de parentes consangüíneos e afins, até o segundo grau, dos membros da Comissão Julgadora e de integrantes da Diretoria, bem assim dos membros do Conselho Fiscal da ANAUNI.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser elaborados na fonte Arial 12 (doze), espaço 1,5 (um e meio), com no mínimo de trinta folhas digitadas apenas no anverso, inclusive bibliografia.
II – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 4º Os trabalhos serão entregues, pessoalmente ou através dos Correios, mediante remessa registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, sob a identificação Prêmio Roque Aras, no endereço CLSW 303, Bloco "B", Sala 55, Ed. Rhodes Center III, Setor Sudoeste - Brasília/DF - CEP.: 70673-622.
Parágrafo Único. No caso de remessa por meio dos correios, a data do carimbo de registro determinará a tempestividade da inscrição dos trabalhos.
Art. 5º Os trabalhos devem ser entregues em 5 (cinco) vias, acondicionadas em envelope, sendo:
4 (quatro) vias, acompanhadas de disquete contendo o seu texto;
1 (uma) via, em envelope lacrado contendo ficha com a identificação do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, inscrição no CPF, instituição de ensino, período e endereços eletrônico e postal), que será aberto ao termo do julgamento pela Comissão.
Art. 6º Os trabalhos deverão identificar, em folha de rosto, apenas o seu título.
§ 1º Sob pena de desclassificação, os trabalhos não poderão conter qualquer tipo de expressão que lhes identifique a autoria.
§ 2º Nos trabalhos, deverá ser utilizada a Língua Portuguesa, com observância das normas gramaticais e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 7º Inscrito o trabalho, o candidato estará automaticamente sujeito às disposições deste Edital.
III – JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
Art. 8º Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora com três integrantes, entre professores universitários, membros de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União ou advogados militantes, de notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da ANAUNI, podendo ser constituídas sub-comissões, que auxiliarão quanto à análise dos trabalhos.
Parágrafo Único. A Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios objetivos de avaliação:
a) originalidade;
b) conteúdo científico e potencial intelectual revelado pelo candidato;
c) forma de apresentação, inclusive observância das normas gramaticais e da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 9º O resultado do concurso será divulgado no informativo ANAUNI Informa, no sítio eletrônico da entidade (www.anauni.org.br) ou em sítio específico, e os prêmios serão entregues em sessão solene, no segundo semestre de 2008, em data e local a serem definidos e divulgados no sítio, durante o IX ENAU – Encontro Nacional dos Advogados da União.
§ 1º Compete aos inscritos o acompanhamento das notícias relacionadas com o presente concurso através do sítio eletrônico da ANAUNI.
§ 2 Correrão por conta da ANAUNI o deslocamento e estada dos premiados, ou seus representantes, com vistas à participação na solenidade de entrega do prêmio.
§ 3º Os prêmios, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão depositados em conta corrente pessoal indicada pelos vencedores, segundo o seguinte critério:
a) primeiro colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) segundo colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) terceiro colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As normas disciplinadoras do Prêmio ROQUE ARAS estão contidas no Regulamento do Concurso aprovado pela Assembléia-Geral Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2005, cujo instrumento se encontra na sede da entidade (CLSW 303, Bloco "B", Sala 55, Ed. Rhodes Center III, Setor Sudoeste - Brasília/DF - CEP.: 70673-622 - Tel/Fax: (61) 3344-4386) e no sítio eletrônico do concurso, à disposição dos interessados.
Publique-se.
Foz do Iguaçu (PR), 17 de novembro de 2007.
JOSÉ WANDERLEY KOZIMA
Presidente
Associação Nacional dos Advogados da União –
ANAUNI
RESOLUÇÃO nº 11/2007 – JWK/ANAUNI
O Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, no uso de suas atribuições previstas no art. 34, VII, do estatuto, e considerando o Regulamento aprovado pela Resolução nº 10/2007 – JWK/ANAUNI e o contido no artigo 8º do Edital do Prêmio Roque Aras, resolve constituir a Comissão Julgadora, a ser composta pelos seguintes membros:
a) Dr. Fábio Osório Medina;
b) Dr. João Carlos Souto;
c) Dr. Luís Henrique Martins dos Anjos.
2. Na divulgação do Prêmio, a Diretoria de Comunicação da ANAUNI fará incluir, sempre que possível, a biografia sucinta do Dr. Roque Aras e dos membros da Comissão Julgadora, com as titulações e principais atividades jurídicas desenvolvidas.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação nos meios internos da ANAUNI.
Foz do Iguaçu (PR), 17 de novembro de 2007.
JOSÉ WANDERLEY KOZIMA
Presidente
Associação Nacional dos Advogados da União –
ANAUNI