Regulamento
  
I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio ROQUE ARAS, instituído pela Assembléia Geral da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, mediante deliberação adotada por ocasião do VI Encontro Nacional dos Advogados da União, nos dias 13 e 14 de outubro de 2005, no Hotel Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), tem por objetivo estimular o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica, bem como contribuir para o debate envolvendo a atuação da Advocacia-Geral da União.

Art.2º O Prêmio ROQUE ARAS será conferido aos estudantes e recém formados do curso de Direito, autores das melhores monografias, de acordo com o resultado obtido em procedimento seletivo precedido de ampla divulgação. (alterado pela resolução 04/2008)

Parágrafo único. É vedada a participação de parentes consangüíneos e afins, até o segundo grau, dos membros da Comissão Julgadora e de integrantes da diretoria, bem assim dos membros do Conselho Fiscal da ANAUNI.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DAS REGRAS DO EDITAL

Art. 3º Até o dia 16 de novembro de 2007, a Diretoria da ANAUNI publicará, através de seu informativo e dos meios eletrônicos, o edital de convocação aos interessados.

Parágrafo único. O edital deverá conter, necessariamente, o objeto do concurso, o prazo e os requisitos para inscrição, as regras para preservar a impessoalidade no seu julgamento, a extensão e a forma de apresentação dos trabalhos, os critérios de avaliação e os valores dos prêmios.

Art. 5º Considerar-se-á feita a inscrição pela simples entrega do trabalho e da ficha de inscrição preenchida, na forma e prazo previstos no edital, na sede da ANAUNI.

Art. 6º Sob pena de rejeição liminar, o trabalho apresentado deverá ser inédito.

Parágrafo único. Entende-se por ineditismo não ter sido anteriormente publicado ou apresentado o trabalho em concurso ou evento científico.

III - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 7º O concurso para escolha dos melhores trabalhos será organizado e realizado pela Diretoria da ANAUNI, cabendo à Comissão Julgadora proceder à avaliação, emitindo parecer fundamentado.

Art. 8º A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros, dentre professores universitários, membros de carreiras jurídicas ou advogados militantes, de notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da ANAUNI.

Art. 9º A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos com plena autonomia, devendo levar em consideração os objetivos que ditaram a instituição do Prêmio ROQUE ARAS, bem como a originalidade dos temas abordados, o conteúdo científico, a forma de apresentação e o potencial intelectual revelado pelo candidato.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora definirá outros critérios básicos, complementares, a serem observados no exame, classificação e julgamento dos trabalhos.

Art.10 O julgamento dos trabalhos se processará em 2 (duas) etapas.

§ 1º Na primeira etapa, cada membro da Comissão Julgadora ficará encarregado, individualmente, de avaliar os trabalhos, selecionando os cinco melhores.

§ 2º Na segunda etapa, reunidos os trabalhos classificados na primeira etapa, a Comissão Julgadora, em decisão colegiada, escolherá o vencedor e o segundo e terceiro colocados.

Art. 11 A Comissão Julgadora consignará em ata suas decisões e declarará os vencedores do prêmio em parecer conclusivo, assinado por todos os seus membros, a ser encaminhado à Presidência da ANAUNI.

§ 1º Dentre os trabalhos avaliados, a Comissão Julgadora indicará aqueles que, além dos premiados, serão recomendados para divulgação por meio da revista da ANAUNI.

§ 2° A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.

Art. 12 O resultado do julgamento será publicado no informativo da ANAUNI e nos meios eletrônicos disponíveis até 20 (vinte) dias antes da realização da solenidade de premiação, devendo a entrega do prêmio ocorrer até o dia 30 (trinta) de dezembro do ano a que se reporta.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Os prêmios serão entregues em sessão solene da Assembléia Geral da ANAUNI, em dia e hora a serem amplamente divulgados.

Art.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da ANAUNI.

Art. 15 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e constará de registro em livro próprio da ANAUNI.

                        Foz do Iguaçu (PR), 12 de novembro de 2007.

JOSÉ WANDERLEY KOZIMA
Presidente
Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI