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| Advogados da União têm participação efetiva na edição da primeira lei sancionada sobre o Pré-Sal |
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Em cerimônia realizada no Centro Cultural do Banco do Brasil, em Brasília, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei relacionado à capitalização da Petrobrás, Lei nº 12.726, de 30 de junho de 2010.
O projeto autoriza a Uniáo a ceder, de forma onerosa, à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no Pré-Sal até o limite de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. O pagamento dos barris será feito preferencialmente com títulos da dívida pública.
A Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (CONJUR/MME), juntamente com a Consultoria-Geral da União, a PGF, a SAJ, a PGFN e diversos órgãos técnicos atuou desde a construção do texto do referido Projeto de Lei, da Exposição de Motivos, do Parecer Jurídico, até seu acompanhamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e mensagem de veto do Presidente da República.
Nessa atuação, destaca-se a participação dos Advogados da União Mauro Henrique Moreira Sousa, Daniela Ferreira Marques e Thiago de Freitas Benevenuto.
Antes de concluída a tramitação no Congresso Nacional, os Advogados da União Daniela Marques e Fabriccio Steindorfer e o Procurador Federal Walter Baère já participavam de reuniões destinadas à redação do próprio contrato de cessão onerosa. O mesmo procedimento tem sido adotado em relação ao contrato de partilha de produção.
O Presidente Lula vetou um parágrafo e um artigo do projeto, incluído pelo Congresso, que autorizava a Petrobras a efetuar parte do pagamento devido em face da cessão onerosa mediante a devlução de áreas sob a égide de contratos de concessão incidentes sobre campos terrestres em desenvolvimento ou em produção. |


