Escrito por ANAUNI    Seg, 08 de Fevereiro de 2010 16:27    PDF Imprimir E-mail
Belém

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Superior Tribunal da Justiça (STJ), o esquema de rodízio entre as empresas responsáveis pelos serviços de praticagem em Belém (PA), nos termos das normas expedidas pela Capitania dos Portos. O serviço é disciplinado pela Lei 9.537/97, que trata da segurança na navegação, em águas sob jurisdição nacional. Trata-se de um conjunto de atividades exercidas por profissionais altamente especializados, para garantir a segurança e auxiliar no trânsito de navios em lugares de difícil acesso.

A atuação da AGU se deu por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), através do Departamento de Serviço Público, que entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal permitiu que a Empresa de Praticagem do Rio Pará e Portos da Região S/S Ltda contratasse diretamente o serviço de praticagem com embarcações que atracam e desatracam na Zona de Praticagem, em Belém, não se submetendo ao regime de rodízio, que consiste em uma escala de prestação do serviço por diferentes empresas.

No pedido de suspensão do posicionamento do TRF1, a União chamou a atenção para o fato de, por força da liminar concedida, o serviço de praticagem está sendo realizado em regime de livre concorrência, implicando em graves riscos à segurança da navegação. A PGU argumentou que a empresa autorizada a prestar todos os serviços estava trabalhando de forma sobrecarregada, pois realizou inúmeros contratos diretos com os tomadores de serviço, não sendo capaz de suportar a demanda de embarcações.

Outro argumento da Procuradoria foi que com o alto volume de navios em trânsito na Zona de Praticagem, o risco de acidente naval é muito grande. Os procuradores sustentaram também que o ideal é a escala de rodízio, em que cada empresa aguarda a sua vez para contratar e realizar o serviço. Trata-se de um modelo utilizado em diversos países, pois, de modo organizado, garante a realização do serviço com segurança, evitando a fadiga dos práticos.

O STJ acolheu os argumentos da União e atendeu o pedido da AGU para suspender a decisão do TRF1 e autorizar o rodízio na prestação dos serviços. O Tribunal entendeu que decisão de primeira instância causa danos à ordem e à segurança pública, pois a "escala de rodízio de práticos, obedecendo critérios relevantes para a adequada prestação do serviço, deve ser mantida.

Ainda de acordo com o STJ, a decisão do TRF1 não considerou os "riscos, efetivamente existentes, em relação ao exercício do serviço de praticagem por profissional desatualizado, não habilitado ou atingido por fadiga".

Ref.: Suspensão de Segurança nº 2316/PA - Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Site da AGU

 

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