Escrito por ANAUNI    Seg, 08 de Fevereiro de 2010 16:38    PDF Imprimir E-mail
Infra-estrutura

AGU garante validade de contrato de arrendamento de terminal do Porto de Santos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade do contrato de arrendamento do Terminal de Grãos Vegetais (Tegran) da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) pelo consórcio Cargil/LDC. O contrato, que tem prazo de 25 anos mediante pagamento à vista de R$ 221 milhões, havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a pedido da Volcafé Ltda., segunda colocada na licitação (com proposta de R$ R$ 98,35 milhões).

A AGU atuou por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU) para suspender liminar do TRF3 que determinava a paralisação do contrato de arrendamento. O contrato, agora mantido, dá continuidade à exploração de um dos mais importantes terminais públicos de exportação do país, sendo extremamente importante para a organização portuária e a economia nacional. A prestação de serviço portuário movimenta milhões de toneladas de carga de grãos de commodities agroindustriais, produto primordial para a base econômica nacional. Mais de 30% da soja do Brasil parte para exterior do Porto de Santos, gera 450 empregos diretos e envolvendo US$ 3,4 bilhões.

A AGU defendeu que os serviços portuários não poderiam ser interrompidos, e que os produtos, por serem altamente perecíveis, não poderiam ficar estocados por muito tempo. Afirmou, ainda, que a suspensão do contrato administrativo teria conseqüências na organização logística do Porto, já que os demais terminais não poderiam absorver a demanda de exportação dos granéis, acarretando congestionamento na atividade portuária local. Na defesa, a AGU esclareceu ainda que o edital da licitação foi previamente aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Presidência do STJ acolheu os argumentos da União e deferiu a suspensão da liminar, garantindo a continuidade do contrato. O STJ concluiu que "a iminente interrupção dos trabalhos no terminal é de fato inconcebível".

Ref.: Suspensão de Liminar n.º 2321/SP

Fonte: Site da AGU.

 

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