Escrito por ANAUNI    Sex, 12 de Fevereiro de 2010 15:03    PDF Imprimir E-mail
Pará

AGU garante fornecimento de remédios para tratamento de saúde mental pelo estado do Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que obriga o estado do Pará e a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV) a fornecer, imediatamente, medicamentos necessários ao tratamento de saúde mental no estado.

A Ação Civil Originária foi ajuizada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, em virtude de irregularidades identificadas em vistoria da Controladoria-Geral da União (CGU) no hospital. Entre os problemas detectados estava a suspensão do tratamento de saúde mental dos pacientes lotados na FHCGV, em razão do desabastecimento nos estoques dos medicamentos para esquizofrenia.

O relatório também identificou que o valor dos recursos transferidos pela União ao estado do Pará e ao município de Belém, relativamente ao fornecimento de medicamentos básicos e excepcionais em saúde, alcançou a quantia de cerca de onze milhões de reais nos anos de 2008 e primeiro semestre de 2009.

Com base nesses argumentos, a União requereu a urgente proteção do direito à saúde daqueles indivíduos por parte do gestor destes recursos. Essa garantia está prevista nos arts. 6º, 196 e 197 da Constituição Federal e nas Leis Federais n. º 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concordou com o pedido da AGU, considerando que a proteção desse tipo de situação "compõe o mínimo existencial, de atendimento obrigatório pelo Poder Público, sem os quais a dignidade da pessoa humana é mera utopia". Comprovado o repasse pela União das verbas para a aquisição dos remédios para saúde mental, a relatora deferiu liminar para que o estado do Pará e a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna forneçam, imediatamente, todos os medicamentos para tratamento das enfermidades.

A atuação da AGU se deu por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que é o órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF e a Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA).

Fonte: Site da AGU

 

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