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| Prisão Ilegal |
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A Procuradoria Regional da União da 1ª Região conseguiu a liminar concedendo o salvo conduto ao Procurador Chefe da União no Estado da Bahia, Dr. Bruno Godinho, em face de decisão proferida pelo Juízo Federal Substituto da Subseção Judiciária de Jequié/BA, nos autos do Processo nº 2009.33.08.000914-7. A liminar no Habeas Corpus preventivo nº 0036426-94-2010.4.01000/BA impediu a ilegal ameaça de prisão da Advogado da União em virtude de suposto descumprimento de ordem judicial impunha à União o fornecimento de tratamento médico, no prazo de 48 horas, para tratamento de retite actínica . Restou demonstrado nos autos que não compete aos Advogados da União a responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais, notadamente quando o suposto descumprimento não decorreu de nenhum ato volitivo ou omissivo do representante judicial da União. A decisão do Exmo. Presidente do TRF-1, Desembargador Federal Olindo Menezes, considerou que: "As decisões do magistrado, com toda a vênia, ultrapassam a qualquer juízo da razoabilidade...", "...a conduta do magistrado deve ser mais compreensiva e serena", "Não pode, portanto, prosperar a decisão em causa, que, em termos de base legal, está em nível de indigência, com a devida vênia do magistrado", "...a ordem não deve ser cumprida com prisão ou com ameaça ilegal de prisão, tanto mais que no caso ela não se recomenda e, pior ainda, resta manejada a ameaça por autoridade penalmente incompetente." Fonte: Site da AGU |



PRU1 consegue Habeas Corpus preventivo em favor do Procurador-Chefe da União na Bahia