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A Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, tendo em vista publicação no Diário Oficial da União do dia 25.10.2011, com a declaração de transposição de 38 servidores para a carreira de Advogado da União, e no intuito de ver preservadas a Constituição Federal, em especial no seu artigo 37 e a Lei Complementar 73/93, quanto à exigência de concurso público para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União, informa que solicitará vista de cada um dos procedimentos administrativos com tal objeto restando-lhe, caso necessário, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis na defesa do ordenamento pátrio. DOU 25.10.2011
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00425.002381/2010-51, acolhendo proposta da Consultoria-Geral da União e de acordo com o PARECER DAJI/SGCS/AGU Nº 35/2011 (FMBG), resolve Nº 450 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora GUILHERMINA IZABEL SERRA TAVARES foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa.
Nº 451 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 16419.003442/2003-97, acolhendo proposta da Consultoria-Geral da União e de acordo com o PARECER DAJI/SGCS/AGU Nº 034/2011 (FMBG), resolve Nº 452 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor EPITÁCIO SOUZA DOS SANTOS foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.012244/2010-11, acolhendo proposta da Consultoria-Geral da União e de acordo com o PARECER DAJI/SGCS/AGU Nº 032/2011 (FMBG), resolve Nº 453 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor ARQUIMEDES ELOY DE LIMA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo n° 00400.012252/2010-59, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 454 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória n° 485, de 29 de abril de 1994), a servidora MARIA DILMAR PAULINO foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei n° 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012253/2010-01, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 455 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora JOÉLIA DE LIMA RODRIGUES foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012255/2010-92, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 456 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor JAILDO PEIXOTO DA SILVA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012247/2010-46, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 457 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor CARLOS ALBERTO MEIRA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012249/2010-35, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 458 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 000400.012251/2010-12, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 459 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora MARIA DO SOCORRO ROLIM DE FREITAS foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012256/2010-37, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 460 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor GUILHERME CAMPOS AGUIAR foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012250/2010-60, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 461 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora JUDITH MOURA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.000359/2011-35, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 462 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora DAISY MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.001832/2010-11, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 463 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora VERA REGINA FERREIRA DA SILVA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00483.000010/2010-40, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 464 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor CLÉO FARIAS DE ARAÚJO foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012254/2010-48, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 465 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora VALENTINA WANDERLEY DE MELLO foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012257/2010-81, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 466 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora MARIA FRANCELINA DE SOUSA ALVES foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 10292.002410/99-88, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 467 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.014723/2010-63, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 468 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor FRANCISCO NUNES NETO foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 10292.005196/99-76, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 469 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor inativo JOSÉ LEOMAR LEITE foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.009888/2011-02, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 470 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor inativo MARCOS AURELIO FIGUEIREDO GADELHA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.020204/2009-09, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 471 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor CARLOS ALBERTO FRANÇA CUNHA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.009172/2010-16, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 472 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor CARLOS ORLANDO FONSECA DE SOUZA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012246/2010-00, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 473 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor THEODORICO JÚLIO MONTEIRO NETO foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012245/2010-57, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 474 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor SILVINO LOPES DA SILVA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012248/2010-91, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 475 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor EDNALDO DO NASCIMENTO SILVA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012243/2010-68, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 476 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor JORGE DA SILVA FRAXE foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 10292.002690/99-14, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 477 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 16439.001819/2003-35, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 478 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor PEDRO STÉLIO AYRES DA SILVA foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.003808/2011-05, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 479 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor JOÃO JOSÉ AGUIAR CARVALHO foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com base no que consta do Processo nº 00400.012241/2010-79, e acolhendo proposta do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, resolve Nº 480 - DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor LUCIANO ALVES DE QUEIROZ foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.012063/2009-42, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 481 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa DIVACY DOS SANTOS MENEZES foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.019043/2009-01, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 482 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), o servidor inativo IVO SOARES DE JESUS foi transposto, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionado na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.011690/2009-66, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 483 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa MARIA ANALIA JOSÉ PEREIRA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.002552/2010-20, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 484 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa MARÍLIA PINHEIRO DE ABREU foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.020125/2009-90, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 485 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa MIRIAM CARVALHO DE SOUZA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.018170/2009-84, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 486 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa THYLDA VILLELA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, considerando o que consta do Processo nº 00400.011691/2009-19, e acolhendo proposta da Diretoria de Assuntos Jurídicos Internos, resolve: Nº 487 - Art. 1º DECLARAR que, por força do art. 19 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 (originária da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994), a servidora inativa VERA CARDOSO DA SILVA foi transposta, com o respectivo cargo, para a extinta carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, criada pelo art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, cujo cargo foi posteriormente transformado em cargo de Advogado da União da carreira de igual denominação da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 11 da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, ficando posicionada na categoria que atualmente ocupa. Art. 2º Determino que se promova o apostilamento da alteração da nomenclatura do cargo público antes ocupado. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS |
| Última atualização ( Seg, 31 de Outubro de 2011 16:26 ) |



ANAUNI analisará 38 transposições para a carreira de Advogado da União publicadas no DOU do dia 25.10.11