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CNJ fará recomendação a Juízes Federais sobre prisões ilegais de Advogados Públicos Federais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta manhã (17/08) a reclamação disciplinar interposta pelo Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a juíza federal substituta, Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que determinou a prisão ilegal do Procurador-Regional da União no estado do Rio Grande do Sul.

A juíza federal havia expedido ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União na 4ª Região, Dr. Luís Antônio Alcoba de Freitas, que sofreu constrangimento abusivo e ilegal no exercício de suas funções constitucionais. O motivo era o suposto descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de medicamento a menor de idade.

No documento interposto, o Forum Nacional expõe que a reclamação não tem o objetivo de examinar nenhuma questão de mérito da ação originária, mas, sim, avaliar a conduta adotada pela magistrada de forma dissociada dos deveres entalhados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Na justificativa dos votos o Conselheiro, Jorge Hélio, afirmou que a finalidade da decisão dos magistrados não pode justificar os meios. "Não posso admitir que em nome do fim se utilize de um meio ofendendo, usurpando uma Função Essencial à Justiça", disse.

O CNJ arquivou o processo, mas expedirá recomendação aos juízes federais sobre as decisões que envolvam membros da Advocacia Pública Federal.

 

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