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O presidente da ANAUNI, Marcos Luiz da Silva, participou nesta quarta-feira (30/11) de audiência pública promovida pela Comissão Especial do Senado Federal destinada a proferir parecer quanto ao Projeto de Lei n. 6025, daquela Casa, que trata do novo Código de Processo Civil.
Em seu discurso, o presidente da ANAUNI teceu diversas considerações sobre o texto do novo CPC. “É um momento histórico esse debate do CPC e sua amplitude. É importante que o código, em seu texto, tenha por objetivo principal a redução de litígios”, disse.
Marcos Luiz defendeu as prerrogativas do advogado público para que se tenha maior celeridade nos processos. “Acredito na importância do debate sobre a redação proposta. Acho que é salutar que o código preveja audiências de conciliação. Contudo, há que se conceder maior autonomia ao Advogado Público para firmar acordos, sob pena de esvaziamento da proposta. Quando se trata de prazos e de prerrogativas, é importante que se lembre de mencionar a advocacia pública no texto, até porque a formulação da defesa da União e do Poder Público de maneira geral possui procedimento diferenciado”, ponderou.
Outro ponto em que tocou o Presidente da ANAUNI refere-se à percepção de honorários advocatícios por Advogado Público. “Atualmente a AGU não é contemplada, muito embora a lei que estabelece o Estatuto do Advogado preveja isso a qualquer advogado. Os honorários são contraprestação por serviços prestados, não receita do Estado. É importante que o código traga isso explícito em seu texto, para evitar qualquer dúvida ou confusão quanto ao fato de que os honorários pertencem ao Advogado Público”, finalizou.
Na sua fala, destacou ainda a necessidade de maior detalhamento do processo eletrônico, bem como questões inerentes à efetividade da sentença e à intimação da Fazenda Pública com carga nos autos.
Ao final, a Comissão apreciou e aprovou três requerimentos apresentados pelos parlamentares para a realização de novas audiências públicas a fim de fomentar o debate em torno do projeto, bem como quanto à prorrogação do prazo para apresentação de emendas.
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