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O Governo do Estado do Ceará, por meio do decreto nº 30.988, de 23 de agosto de 2012, regulamentou a Lei nº 14.874, de 25 de janeiro de 2011, que determina o reembolso à Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) pelo pagamento das anuidades vencidas dos advogados públicos. Essa é uma luta que vem sendo travada pela Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará (APAFECE), sob a presidência de Tânia Coutinho, e encampada pela OAB-CE.

O Poder Executivo custeará os valores das anuidades vencidas, a partir de 2006, e vincendas, devidas à OAB-CE, pelos ocupantes cargos/funções de Procurador Autárquico e Advogado, das Categorias Funcionais Consultoria e Representação Judicial e Atividades Profissionais, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, de que trata a Lei nº 12.386, de 8 de dezembro de 1994, em efetivo exercício das atribuições de seu cargo/função, e que não recebam vencimentos superiores a R$3 mil reais, considerados exclusivamente o vencimento base e as vantagens permanentes.