(61) 3344-4386 [email protected]

Queridos Advogados da União, fizemos um dos movimentos mais intensos que o Parlamento brasileiro já viu.

Nosso “exército” de honrosos soldados, que tanto têm feito pelo Estado brasileiro, não mais aceitam serem subjugados e humilhados. Hoje, estamos nas mentes de todos os Deputados, causamos uma verdadeira revolução na república. Travamos o embate no campo das ideias, com argumentos e poder de convencimento, o que foi evidenciado em imagens, números, vitórias e, principalmente, com a demonstração da importância das relevantes funções constitucionais do nosso cargo e de nosso trabalho.

A Advocacia-Gera da União não é gasto, mas um grande investimento. Nós não somos pauta-bomba, nós somos defensores do que pertence a nação.

A dignidade da Advocacia-Geral da União perpassa pelo nosso sacrifício e o avanço exige persistência e capacidade de mobilização de nossa categoria.

Os nossos pleitos são mais que justos e não nos abatamos pelas palavras infames, egoístas e sem conteúdo de muitos que são verdadeiros algozes do Estado brasileiro e até daqueles que, muitas vezes inocentes, compram o discurso fácil e unilateral de pauta-bomba, de geração de custos, sem antes verificar o tamanho do valor, da complexidade e da relevância do papel do Advogado da União para a nação.

Nas sábias palavras do Deputado Tadeu Alencar “há mais de 25 anos a Advocacia-Geral da União vem assumindo seu papel de defesa do interesse público, de defesa das questões que interessam ao país sem reconhecimento de nenhum governo. ” Por isso, a mudança de paradigma depende de nosso denodo, de nossa força de vontade, de nossa garra e somente pelo nosso trabalho seremos capazes de transformar a Advocacia da União.

Aqueles que nos agridem, gratuitamente e/ou por interesses mesquinhos, não sabem o mau que causam ao país. Enfraquecer a Advocacia Pública da União é insultar diretamente o povo brasileiro, pois somos advogados da união, os verdadeiros advogados da república.

Somos combatentes destemidos na defesa do interesse primário do Estado, lutamos incansavelmente para resguardar o interesse público, o patrimônio do povo, as políticas que visam o engrandecimento deste país.

No sistema de Justiça não somos menores que ninguém. Somos os guardiões, os protetores do sagrado direito à ampla defesa e ao contraditório. Somos, nas imponentes expressões do Poder Constituinte Originário, “Funções Essenciais à Justiça”.

As Funções Essenciais à Justiça são instituições e atividades que atuam perante o Poder Judiciário porque indispensáveis ao seu funcionamento. De fato, as Funções Essenciais à Justiça têm esse matiz, haja vista a inércia da atividade jurisdicional, que só se movimenta quando devidamente instada. Contudo, pergunta-se: as Funções Essenciais à Justiça atuam somente no Judiciário?

Claro que não. O Poder Constituinte Originário, quando do tratamento dessas funções utilizou a expressão “Justiça” e não Poder Judiciário. Não se tratam somente de funções essenciais ao Poder Judiciário. A atuação perante o Poder Judiciário é apenas uma importante faceta das atividades desenvolvidas pelos órgãos e atividades que compõem o Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal, dentre eles a Advocacia-Geral da União.

Justiça não se faz somente no âmbito do Poder Judiciário, a não ser que se lhe empreste um sentido restrito, o que não é o caso, eis que basta verificar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos insertos no Capítulo IV, do Título IV da Constituição, precipuamente pela Advocacia-Geral da União, para verificar-se que o vocábulo possui significado muito mais elástico, muito mais profundo.

Justiça, conforme ensina De Plácido e Silva, é vocábulo que expressa o que se faz conforme o Direito ou segundo as regras prescritas em lei.  Segundo o referido autor, Justiça:

“É, assim, a prática do justo ou a razão de ser do próprio Direito, pois que por ela se reconhece a legitimidade dos direitos e se estabelece o império da própria lei.

Os romanos consideravam-na em grau tão elevado que ULPIANO, argüindo-a de virtude, a definia como “constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere” (Vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu).”

Rommel Madeiro de Macedo Carneiro, insigne Advogado da União, em dissertação de Mestrado, citando Maria Sylvia Zannela Di Pietro, aduziu:

“Em síntese, pode-se afirmar, com Di Pietro (1996, p. 13-14), que o termo “justiça” – inserto na expressão “funções essenciais à justiça” – pode assumir dois sentidos:

  1. a) Justiça como instituição, ou seja, como sinônimo de Poder Judiciário, tal como aparece nas expressões justiça trabalhista, justiça eleitoral, justiça federal; e realmente as carreiras apontadas como essenciais à justiça são indispensáveis ao funcionamento do Poder Judiciário, porque este, embora detenha a mais relevante e eficaz forma de controle da Administração Pública e de proteção dos direitos individuais e coletivos, não tem legitimidade para dar início às ações judiciais; ele decide sobre conflitos que lhe são postos e nos limites postos pelo advogado, pelo Defensor Público, pelo Advogado da União, pelo Procurador do Estado ou do Município, pelo Promotor Público (quando este atuar como parte). Sem estes profissionais, a Justiça – entendida como sinônimo de Poder Judiciário – não é acionada. Ela não existe.
  2. b) Justiça como valor, incluído já no preâmbulo da Constituição entre os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, e que consiste na ‘vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu’ (justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi). Vale dizer que o advogado, seja público, seja privado, atua sempre em prol da Justiça, entendida como valor, mesmo quando desempenhada perante o Poder Executivo. ”

Destarte, é neste cenário que está inserta a Advocacia da União. A Justiça se faz das mais variadas maneiras, a exemplo de um parecer exarado num processo administrativo pela Advocacia Pública, através de Câmaras de Conciliação, na escorreita atuação dos Advogados da União na apreciação dos aspectos legais da condução de políticas públicas e etc.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto, outro insigne representante da Advocacia Pública, sobre a extensão do significado da expressão “Justiça”, adverte:

“Essa essencialidade à Justiça, ressalte-se, não se deve entender que seja referente apenas à ação do Poder Judiciário, ou seja, à “Justiça” no estrito sentido orgânico, mas, na verdade, estendida à ação de todos os Poderes do Estado, enquanto digam respeito à legalidade e à legitimidade. Está entendida a “Justiça”, portanto, no seu sentido mais amplo, como a finalidade última do Estado Democrático de Direito, sem nenhum qualificativo parcializante que pudesse restringir o âmbito de atuação da advocacia geral dos interesses constitucionalmente garantidos. ”

Por isso, Diogo de Figueiredo leciona que as Funções Essenciais à Justiça são um “[…] conjunto de atividades políticas preventivas e postulatórias através das quais interesses juridicamente protegidos são identificados, acautelados, promovidos e defendidos por órgãos tecnicamente habilitados, sob garantias constitucionais. ”

Assim, as Funções Essenciais à Justiça são um conjunto de instituições incumbidas da sustentação e aperfeiçoamento do Estado Democrático, na medida em que são imprescindíveis à consagração dos institutos da legalidade, da legitimidade e da cidadania.

Insertos neste cenário, os Advogados da União não estão em situação de inferioridade em relação a qualquer outro ator do sistema judiciário brasileiro, muito pelo contrário, pois somos essenciais à Justiça. Somos imprescindíveis à própria concepção do Estado brasileiro como uma república e como Democrático de Direito.

Desta feita, não impingirão a qualidade de inferiores, pois foi nossa querida nação que nos concebeu e nos ungiu ao patamar de essenciais e nos conferiu a sagrada missão de defender nosso país nas pelejas jurídicas nacionais e internacionais.

Desta feita, conclama-se, mais uma vez, a união de esforços dos Advogados da União. Invoca-se, neste momento crucial, que os Advogados da União se irmanem e venham travar a batalha pela valorização da instituição e da carreira de Advogado da União.

Agora não é mais o momento de apego, temor ou qualquer outro comportamento que não seja de engajamento. Chegou a hora da total entrega de cargos em comissão, em todos os níveis institucionais, e da mais absoluta mobilização da carreira com vistas à aprovação da PEC 443/2009 em 2º turno e, num futuro muito breve, da PEC 82/2007.

Creio que os Deputados já estão com saudades de nós…

         Um grande e fraterno abraço a todos.

Bruno Moreira Fortes

Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI