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A Diretoria da ANAUNI informa que tão logo tomou conhecimento da Portaria n.º 280, de 22 de julho de 2016, que supostamente teria nomeado um jornalista para o cargo de Procurador-Seccional da União no Município de Mossoró (RN), manifestou através de expediente encaminhado à Direção Superior da Advocacia-Geral da União sua total irresignação diante do teor do referido ato jurídico, apontando, inclusive, que tal portaria seria manifestamente ilegal, por violar o artigo 2º, parágrafo 5º, c/c o artigo 49, I, da Lei Complementar n.º 73/93 (Lei Orgânica da AGU), o qual prevê que o cargo de Procurador-Seccional é privativo de membro da Advocacia-Geral da União, no caso, de ocupante efetivo do cargo de Advogado da União.

Diante de tal manifestação, a Direção Superior da AGU informou, em mensagem dirigida ao Presidente da ANAUNI na manhã do dia 25/07, que o referido ato contém erro material, e que será republicado com retificação, porquanto o DAS objeto de nomeação não seria o de Procurador-Seccional da União, mas de outra natureza, compatível com a nomeação de profissional que não integra a carreira de Advogado da União.

A ANAUNI acompanhará a republicação do ato acima informado, ao tempo em que reitera aqui a sua posição histórica de atuação em defesa da carreira de Advogado da União e da privatividade do exercício das suas funções.

 ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO