(61) 3344-4386 [email protected]

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI convoca seus associados, principalmente os novos advogados da União, para que digam se têm interesse em ação judicial para que permaneçam ou tenham direito de opção pelo regime próprio de previdência, não sendo obrigados a aderir automaticamente ao Funpresp-EXE.

Para tanto, o advogado da União deverá se enquadrar numa das seguintes situações:

1- Foi agente público estadual e ingressou no serviço público do Estado antes da instituição do Funpresp do Poder Executivo Federal e ingressou no cargo de advogado da União sem solução de continuidade entre os vínculos;

2- Já era servidor público federal no âmbito do Poder Judiciário, Legislativo ou Ministério Público, contudo ingressou nos cargos anteriores ao de advogado da União quando já implementado o Funpresp-EXE, mas não constituído o regime de previdência complementar referente ao Poder ou órgão no qual investido em cargo anteriormente.

Os interessados deverão enviar e-mail para a secretaria da ANAUNI ([email protected]), narrando o seu caso e apondo nome completo ao final.

Acaso tenha algum associado que não se enquadre nas situações descritas acima e queira ver seu caso também apreciado pelo escritório, enviar e-mail consoante orientado no parágrafo anterior.

O prazo para o encaminhamento do e-mail é até o dia 17/02/2017.