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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, por meio de sua Diretoria, novamente se vê obrigada a vir a público para externar repúdio em relação à exonerações sem aparente motivação a ratificar seu compromisso com os princípios da impessoalidade e eficiência na administração pública.

Foi publicada na semana passada, portaria exonerando o Advogado da União José Mauro O’de Almeida da função de Consultor Jurídico da União no Pará. Este já é o segundo episódio nas últimas semanas, onde os membros da AGU na chefia de importantes órgãos são surpreendidos nas férias com substituições que não seguem qualquer critério transparente ou técnico. Em ambos os casos, os Advogados da União estavam nos cargos por aproximadamente um ano e meio.

O tempo do mandato e a forma de escolha das chefias dos órgãos de execução da AGU não é uma questão corporativa ou que interessa apenas a ANAUNI, pois a eficiência da atividade fim está diretamente relacionada à estabilidade institucional, à gestão participativa de processos e de pessoas, ao trabalho em equipe e à impessoalidade. Tal qual a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a AGU é uma instituição constitucionalmente prevista e cuja missão atribuída pelo constituinte não pode flutuar aos ventos volúveis dos humores pessoais. As instituições não erigem do acaso. Elas são a soma de esforços pessoais e coletivos, que ano após ano vão construindo o edifício institucional.

O ex-presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Brito recentemente lembrou que “a vida civilizada só pode gravitar em torno de instituições, e não em torno de pessoas”. Ante tais episódios recentes que tumultuam a eficiência dos trabalhos na AGU, os Advogados da União reafirmam a sua demanda histórica de implantação de sistema administrativo transparente de seleção dos quadros de gestão, que privilegie a estabilidade institucional e a legitimidade dos gestores. Não custa lembrar que, desde 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU que trata dos assuntos tributários, já tem sistema neste sentido cuja aplicação tem rendido o reconhecimento de toda a comunidade jurídica no incremento da eficiência. Não existe qualquer razão publicável para que a Portaria PGFN 435/2017 (clique aqui para baixar o arquivo), o “processo simplificado de seleção”, não seja aplicada também a todos os demais órgãos da AGU.

A ANAUNI vem há anos combatendo as constantes tentativas dos governos do momento de aparelhar as chefias de seus órgãos de execução e de direção superior. Já tivemos, no passado, Procuradores-Gerais e Consultores-Gerais de fora da AGU, e os recentes episódios só demonstram o quão necessário seria a consolidação da prática de nomeação do processo impessoal de membros efetivos das respectivas carreiras para todas as posições de chefia, oportunidade perdida pelo PLP 337/2017, cujo texto, infelizmente, não traz avanços moralizadores nesse sentido.

A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a firme defesa das prerrogativas da atuação dos Advogados da União como Advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 16 de Janeiro de 2018

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União