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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, por meio de sua Diretoria, torna público sua irresignação com a indicação política de um advogado privado para o cargo de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, cujas atribuições típicas de assessoramento jurídico são inerentes aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União.

Considerando que existem aproximadamente 1800 Advogados da União aptos ao cargo, a própria nomeação de um particular (em especial com atuação política já noticiada[1] pela mídia) para titular de um órgão da AGU afronta diretamente o interesse da nação em blindar a atuação jurídica do Ministério da Saúde em face das recorrentes pressões de grupos privados e, não raro, de interesses puramente político partidários.

A AGU, e os Advogados da União, atuam em importantes políticas públicas promovidas por todos os Ministérios, inclusive analisando contratos e convênios para liberação de recursos públicos de elevada monta. Esses profissionais são os responsáveis pela aferição de legalidade dos atos do Poder Público federal e orientam os gestores públicos a como praticarem atos sem ferir a Constituição e as Leis do País. É exatamente para tornar os órgãos federais mais eficientes e impessoais que o constituinte criou a AGU e exigiu concurso público específico para todos seus membros. A nomeação ora repudiada, além de afrontar diretamente o artigo 131 da Constituição Federal, é considerada um grande recuo do Ministério da Saúde na direção da atual demanda da sociedade brasileira que é um Estado mais ético, transparente, impessoal e eficiente.

É como com surpresa e perplexidade que os Advogados da União recebem esta notícia da nomeação, tratando-se de um retrocesso no caso específico do Ministério da Saúde, uma vez que, até então, o mesmo cargo vinha sendo regulamente ocupado por Advogado da União. A ANAUNI informa a seus associados que está solicitando formalmente ao titular do Ministério da Saúde a reversão da medida, bem como cobrando explicações da direção central da AGU acerca de sua aparente inércia no emblemático episódio.

Convém destacar que a ANAUNI sempre defendeu que as funções públicas devem ser exercidas privativamente pelo agente público que se submeteu ao concurso pertinente com as suas atribuições, zelando para que os membros da carreira de Advogado da União, conforme prevê a Constituição Federal, exerçam privativamente e não tenham usurpadas suas atribuições de representação e assessoramento jurídico da União.

Não é demais lembrar que, também no âmbito da AGU, a ANAUNI vem há anos combatendo as constantes tentativas dos governos do momento em aparelhar as chefias de seus órgãos de execução e de direção superior. Já tivemos, no passado, Procuradores-Gerais e Consultores-Gerais de fora da AGU, e atualmente se revela necessária a consolidação da prática de nomeação de membros efetivos das respectivas carreiras para todas as posições de chefia, oportunidade perdida pelo PLP 337/2017, cujo texto elaborado pela atual direção da AGU, infelizmente, não traz avanços moralizadores nesse sentido.

 Brasília, 28 de fevereiro de 2018

ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO

[1] http://epoca.globo.com/politica/expresso/noticia/2017/02/ministro-da-saude-nomeia-advogado-que-atuou-para-mulher-e-filha-como-assessor-especial.html

*Confira a nomeação no DOU: clique aqui.

**Veja mais:

NOTA DE APOIO

NOTA SOBRE NOMEAÇÃO DE JORNALISTA PARA CARGO DE PROCURADOR-SECCIONAL DA UNIÃO

NOMEAÇÃO DE JORNALISTA PARA CARGO EM COMISSÃO: ANAUNI ENCAMINHA OFÍCIOS À AGU