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Com relação aos fatos recentes, envolvendo determinação exarada pelo Ministério da Educação para que carta fosse lida aos alunos de escolas brasileiras, a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União, vem a público prestar esclarecimentos, na forma que segue.

No dia 25/02/2019, e-mail enviado pelo Ministro da Educação às escolas brasileiras solicitava que os gestores das escolas lessem aos seus alunos uma carta, em que constava o slogan de campanha do presidente eleito, e logo em seguida filmassem os alunos perfilados, durante a execução do hino nacional.

Como se sabe, as repercussões do episódio implicaram recuo do titular da pasta, que se desculpou pela determinação exarada, bem assim por alguns de seus trechos, cuja constitucionalidade e legalidade foram questionados pela sociedade civil – especificamente quanto à veiculação do slogan de campanha, a ofender o art. 37 da Constituição da República, e determinação de filmagem dos alunos sem autorização dos pais, a violar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Episódios como o presente revelam a importância da atividade consultiva desempenhada pela Advocacia-Geral da União, firme na sua missão de prover o Poder Executivo com elementos jurídicos para subsidiar sua atuação.

O art. 131 da Constituição da República garante a Advocacia-Geral da União como instituição própria para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; e, a Lei Complementar da Advocacia-Geral da União, LC nº 73/93, no seu art. 11, institui as Consultorias Jurídicas de Ministério como instâncias para realizar tais atividades no âmbito dos ministérios, inclusive assessorando os excelentíssimos ministros de Estado (art. 11, I, da LC nº 73/93).

Neste sentido, aos quadros extremamente capacitados de Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional (no âmbito do Ministério da Economia) incumbe prover o Poder Executivo com o devido assessoramento e consultoria jurídica nas matérias de sua competência.

Destaca-se que não há qualquer necessidade de contratação de advogados privados para prestar assessoria e/ou consultoria jurídica aos Ministérios e aos senhores ministros, como aventado pela deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), já que tal atribuição compete exclusivamente à Advocacia-Geral da União e seus membros, na forma do art. 131 da Constituição da República.

Lamentavelmente, conforme apurado pela Folha de São Paulo na edição desta data (27 de fevereiro de 2019), o Ministério da Educação não acionou a sua Consultoria Jurídica para verificar a legalidade da determinação de leitura da carta aos alunos das escolas públicas brasileiras, ou mesmo do conteúdo desta carta. Naturalmente, se a Consultoria Jurídica do Ministério tivesse sido acionada, todas as implicações legais da determinação teriam sido apontadas oportunamente, e o infortúnio teria sido evitado.

Prestados os esclarecimentos, reitera-se a disponibilidade e a capacidade da Advocacia-Geral da União, por meio de suas Consultorias Jurídicas de Ministério, para assessorar juridicamente os Ministérios e os ministros de Estado, visando possibilitar o fortalecimento do Estado Brasileiro, e garantir o sucesso das políticas públicas pretendidas pelo atual governo.

Brasília 27 de Fevereiro de 2019

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União