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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão das obras de reforma do Estádio Mario Filho, o Maracanã, que sediará a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014. O Ministério Público Federal (MPF) questionava o cumprimento das disposições legais de acessibilidade na reserva de assentos para pessoas com necessidades especiais.

O MPF ajuizou Ação Civil Pública alegando que a União descumpriu o Decreto nº 5.296/2004 ao não observar o percentual de reserva de 4% dos assentos a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e obesas, solicitando a suspensão das obras caso a medida não fosse cumprida.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) demonstrou que a legislação federal de 2004 utilizada pelo MPF não se aplica ao caso. Segundo as unidades, o Decreto nº 7.783/2012 foi criado especificamente para tratar sobre este assunto em estádios que irão sediar a Copa das Confederações e a Copa do Mundo.

De acordo com os advogados da União, o Consórcio Maracanã Rio 2014, celebrado pela União com empresa responsável pelas obras no local, atestou, por meio de declaração, que a reserva de assentos no Estádio também atende as normas definidas pela NBR 9050 e pela Lei Geral da Copa.

A AGU reforçou que a paralisação das obras poderia prejudicar o cronograma como já acordado pela Fifa. Além disso, a suspensão também iria gerar riscos financeiros, e danos à imagem internacional do Brasil e à população do Rio de Janeiro, uma vez que este é um projeto de grande importância para o país anfitrião das competições esportivas.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que negou o pedido formulado pelo MPF.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.