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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar no Recurso Extraordinário nº 560.900 na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da causa). A ação discute a exclusão de concurso público de candidato que conste como indiciado em inquérito policial.

No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar autorizando um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a ingressar no curso de formação de cabos mesmo respondendo a ação penal pela prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. O Distrito Federal recorreu.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU o julgamento deste caso deve orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal quanto aos limites da exclusão de candidatos em concursos públicos, na etapa de investigação social ou de análise de vida pregressa. Além disso, pontuaram que o tema é novo para a jurisdição constitucional e que a sua definição poderá trazer sérias implicações para a realidade jurídica da União, justificativa para ingressar na ação.

Na manifestação a SGCT destacou que a etapa da “investigação social” em concursos públicos acontece em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal. A norma afirma que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Para AGU é lícito a lei restringir o acesso aos cargos públicos, inclusive nos casos em que os candidatos não preencham os requisitos mínimos de idoneidade moral estabelecidos na legislação pertinente ao cargo, evitando o ingresso de servidores públicos desonestos, ímprobos e imorais, que poderiam vir a comprometer a qualidade do serviço público.

Os advogados da União defenderam, ainda, a constitucionalidade da restrição imposta em concursos públicos, ao ingresso de candidatos que estejam indiciados em inquérito policial ou que respondam a processo criminal, tendo em vista o princípio da moralidade administrativa, alinhando-se, portanto, à posição sustentada pelo Distrito Federal.

O caso segue sobe a relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Recurso Extraordinário nº 560.900 – STF.

Fonte: Site da AGU.