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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Divisão dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE), evitou o pagamento em duplicidade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) a um servidor público.

Durante a execução de sentença, a União alegou erro no cálculo da Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que o autor da ação já havia recebido uma parte dos valores da GDPST, por ocasião de ação coletiva idêntica movida pelo Sindicato da categoria. O juiz da 14ª Vara, no entanto, indeferiu o pedido.

Os advogados da União, então, entraram com um Mandado de Segurança na Turma Recursal. Eles alertaram que a decisão anterior poderia causar sérios prejuízos ao erário, uma vez que uma parte dos valores devidos já havia sido recebida pelo autor em anterior decisão judicial.

A PU/CE sustentou, ainda, que caso não fosse corrigido o valor da RPV, o autor estaria recebendo as diferenças de GDPST em montante superior ao efetivamente devido.

A Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, inicialmente, concedeu a liminar para suspender a execução dos valores controversos e, posteriormente, determinou que fosse conhecida a impugnação aos cálculos conforme pedido pela União.

Fonte: site da AGU.