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A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União é a instituição criada pela Constituição Federal de 1988 que possui a relevante atribuição de representar judicial e extrajudicialmente todos os órgãos da União, prestando ainda o assessoramento  jurídico do Poder Executivo. Mesmo os Poderes  Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, são representados em Juízo pela AGU.

A Lei Complementar n. 73/1993 é a Lei Orgânica da AGU e prevê, para realizar esse trabalho, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União.

O  Procurador  da  Fazenda  Nacional  defende  a  União  nas  causas  de  natureza  fiscal (tributária) e presta a consultoria no âmbito do Ministério da  Fazenda. Os Advogados da União atuam no consultivo da União, assessorando juridicamente todos os outros ministérios e os órgãos públicos federais da Administração  Direta. Defendem, ainda, a União nos processos judiciais (contenciosos), bem como seus servidores e autoridades. Há, ainda, as entidades vinculadas: a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral Federal, que defendem os interesses da Administração Pública Federal Indireta.

Na Administração Federal Direta, toda e qualquer política pública, assim como os contratos e licitações, devem passar pelas mãos de um Advogado da União, que faz o exame de adequação jurídica daquela providência.

A  representação  judicial é exercida em defesa dos  interesses dos  referidos entes nas ações judiciais  em  que  a  União  figura  como  autora,  ré  ou,  ainda,  terceira  interessada.  A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

 Órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

. O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;

. A Consultoria-Geral da União;

. As Consultorias Jurídicas da União nos estados;

. As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

Órgãos que exercem atividades contenciosas na AGU:

. O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.

. Os Procuradores-Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

. Os Procuradores-Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

. Os Procuradores-Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

Órgãos vinculados que exercem atividades consultivas e contenciosas na administração indireta:

. A Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e fundações públicas Federais;

. A Procuradoria-Geral do BC junto ao Banco Central do Brasil.