A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União é a instituição criada pela Constituição Federal de 1988 que possui a relevante atribuição de representar judicial e extrajudicialmente todos os órgãos da União, prestando ainda o assessoramento jurídico do Poder Executivo. Mesmo os Poderes Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, são representados em Juízo pela AGU.
A Lei Complementar n. 73/1993 é a Lei Orgânica da AGU e prevê, para realizar esse trabalho, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União.
O Procurador da Fazenda Nacional defende a União nas causas de natureza fiscal (tributária) e presta a consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda. Os Advogados da União atuam no consultivo da União, assessorando juridicamente todos os outros ministérios e os órgãos públicos federais da Administração Direta. Defendem, ainda, a União nos processos judiciais (contenciosos), bem como seus servidores e autoridades. Há, ainda, as entidades vinculadas: a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral Federal, que defendem os interesses da Administração Pública Federal Indireta.
Na Administração Federal Direta, toda e qualquer política pública, assim como os contratos e licitações, devem passar pelas mãos de um Advogado da União, que faz o exame de adequação jurídica daquela providência.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
Órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
. O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
. A Consultoria-Geral da União;
. As Consultorias Jurídicas da União nos estados;
. As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
Órgãos que exercem atividades contenciosas na AGU:
. O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
. Os Procuradores-Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
. Os Procuradores-Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
. Os Procuradores-Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
Órgãos vinculados que exercem atividades consultivas e contenciosas na administração indireta:
. A Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e fundações públicas Federais;
. A Procuradoria-Geral do BC junto ao Banco Central do Brasil.