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Nesta terça-feira (16/12), foi publicada a Portaria nº 460, de 15 de dezembro de 2014, expedida pelo Advogado-Geral da União.

O referido ato normativo dispõe obre o cálculo das vagas a serem ofertadas nas promoções dos Membros das Carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, nas respectivas categorias.

Leia a íntegra da Portaria nº 460: clique aqui.