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O FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, entidade que congrega a ANAUNI, ANAJUR, a ANPPREV e o SINPROFAZ, e que representa a maioria absoluta dos membros da Advocacia Pública Federal, vem manifestar sua preocupação e inconformismo em relação à forma como se deram as exonerações dos dirigentes de cúpula da Procuradoria Geral da União e Procuradoria Geral Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União ocorridas nesta semana.

Dentre os objetivos do FÓRUM insere-se o de zelar pelo incremento dos mecanismos de transparência e eficiência, os quais devem sempre nortear a gestão da AGU na busca do atingimento da excelência e da eficácia nos serviços por ela prestados.

Não se pode cogitar, e muito menos se admitir, que ingerências externas possam refletir na Administração da AGU, instituição com assento constitucional, e cujos quadros são compostos por corpo técnico concursado e com elevado grau de profissionalismo e especialização.

Os colegas exonerados são expressões de destaque nas carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, com larga e reconhecida experiência nas suas áreas de atuação, tendo até hoje se desincumbido de suas atribuições com competência, denodo e dedicação. Demonstraram, ainda, ao longo de suas trajetórias à frente da PGU e PGF, capacidade de  inovação e  liderança caracterizada pelo diálogo franco e espírito de equipe com os colegas.

O fato desses profissionais, com mais de uma década de atuação na defesa do interesse público, haverem sido exonerados, sumariamente, sem comunicação pessoal prévia e motivação aparente ou expressa que justificasse tais atos, além de preocupante, revela que, no âmbito da Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, aflora a baixa transparência e o desdém para com aqueles que a integram, inexistindo a desejável sinergia entre os integrantes da cúpula e os órgãos da base.

Dizer que as exonerações de cargos em comissão é algo normal a menos de oito meses do fim de um governo é tripudiar da inteligência daqueles que integram e observam a Instituição.

É sabido que em áreas estratégicas e de tamanha sensibilidade como a PGU e PGF, as mudanças dos cargos de direção e na linha de gestão realizadas de inopino trazem consequências sérias e indesejáveis como descontinuidade, instabilidade e desmotivação, desgastes esses que a prudência recomendava evitar. Portanto, a Advogada-Geral da União arrisca-se, aparentemente sem qualquer plausibilidade, ao promover modificações em áreas tão sensíveis de atuação e que funcionavam com excelência.

Os colegas recém nomeados merecem todo o nosso respeito e confiança, mas não se pode olvidar que as chefias da PGU e PGF demandam de seus titulares perfis profissionais compatíveis com as responsabilidades e especificidades que lhes são inerentes.

Nesse contexto, é imperioso lembrar que há algum tempo se anseia, no âmbito da AGU, pela implantação de processo seletivo de escolha de dirigentes, com critérios objetivos quanto à experiência, formação, perfil de gestão, de modo a propiciar estabilidade nas chefias de órgãos e a blindar a Instituição das agruras do quadro político conjuntural externo e institucional interno.

Aguarda-se, portanto, em observância e respeito aos valores recorrentemente defendidos publicamente pela Advogada-Geral da União, que ela esclareça, de forma transparente e republicana, os motivos e circunstâncias que deflagaram as exonerações dos membros outrora por ela própria indicados para ocuparem os cargos da PGU e PGF, bem como os critérios de escolha dos seus sucessores.

Brasília, 27 de Abril de 2018

FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL