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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público externar seu profundo desconforto com as notícias circuladas nesta quinta-feira, dia 12 de maio, por meios de comunicação, segundo as quais a Advocacia-Geral da União teria assumido a representação judicial da Sra. Walderice Santos da Conceição, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face dela e do Presidente da República, referente a condutas datadas da época em que o mandatário era Deputado Federal.

Esse sentimento se deve ao fato da atuação da AGU, em representação e defesa de agentes públicos, fundada na Lei 9.028/95 e na Portaria que a regulamenta, possuir requisitos claros e inequívocos sobre as hipóteses de seu cabimento, pois, vale frisar, se trata de uma atuação excepcional legitimada pela presença do interesse público, e não ordinária em defesa dos interesses da União.

Tais requisitos guardam relação com atos praticados necessariamente no exercício da função pública e não conflitantes com o interesse público, o que não parece ser o caso, haja vista os robustos indícios – amplamente divulgados pela imprensa – de que a ré, ao tempo em que ocupava função gratificada no gabinete do então parlamentar, desempenhava atividades comerciais fora de Brasília, quando, em princípio, deveria cumprir expediente na Câmara Federal.

Para melhor compreensão da questão importa ter em vista a vedação contida no art. 11, inciso I, da Portaria 428/2019, segundo o qual:

Art. 11 É vedada a representação judicial do agente público pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal quando se observar:

I – não haver relação entre o fato ocorrido e o estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares;

IV – incompatibilidade com o interesse público no caso concreto;

No entanto, por conta do sigilo que recai sobre referido processo, a ANAUNI não dispõe dos elementos necessários para formar juízo de valor sobre as razões que levaram ao deferimento da representação e mesmo sobre a observância do rito próprio e específico estabelecido para tanto e que legitimariam a excepcional atuação da AGU em defesa de particular. Ou seja, se a conduta da AGU, neste caso, foi ou não respaldada nos normativos que autorizam a atuação.

Sendo assim, a fim de exercer uma das funções às quais é vocacionada estatutariamente – qual seja, a de zelar pela imagem da AGU e trabalhar pela consolidação da instituição como órgão de Advocacia de Estado -, a Associação informa que oficiará a Procuradoria-Geral da União, para os esclarecimentos devidos.

Cartilha – Representação Judicial de Agentes Públicos pela Advocacia-Geral da União: clique aqui.

Brasília, 12 de Maio de 2022

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União