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Nesta terça-feira (12/03), a ANAUNI encaminhou ofício à Secretaria-Geral de Administração da AGU, requerendo informações acerca do “controle de acesso às dependências em algumas unidades da Advocacia-Geral da União, mediante apresentação de cartão eletrônico ou crachá de identificação”.

No referido ofício, a ANAUNI solicita esclarecimentos à Secretaria-Geral de Administração, relativamente à sistemática de acesso aos órgãos da instituição.

Por oportuno, a ANAUNI ressalta que Advogados da União e demais membros da AGU se submetem a identificação funcional específica, nos termos do art. 52 da Lei Complementar n. 73/1993. Também se esclarece que os membros da instituição não estão submetidos a controle de ponto, vez que o registro de suas atividades é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009.

Confira a íntegra do ofício na área restrita do site da ANAUNI.