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Através do Edital n. 1, de 13 de junho de 2012, publicado na data de hoje (14/06) no Diário Oficial da União, a AGU abriu possibilidade de remoção por permuta de advogados da união de todo o Brasil.

O edital estabelece que a habilitação dos interessados deverá se dar do dia 18/06 até o dia 22/06, por meio do sítio da instituição (www.agu.gov.br).

Segue abaixo o texto completo do edital publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2012

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos artigos 4º, incisos I, XVII e XVIII, e 23, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos artigos 18 e 36, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com base na Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, resolve expedir o presente Edital.

1. Ficam abertas as inscrições para o concurso de remoção por permuta, dos membros da Carreira de Advogado da União, no

período das 08:00 h do dia 18 de junho às 18:00 h do dia 22 de junho de 2012.

1.1 Poderão participar do concurso os integrantes da Carreira de Advogado da União, inclusive os que estejam cumprindo estágio

confirmatório.

1.2 É vedada a participação no concurso de remoção por permuta àqueles Membros que se enquadrem no § 4º do art. 6º da

Portaria Interministerial nº 517/2011, exceto aos que estiverem em exercício divergente de sua unidade de lotação e solicitarem permuta para a unidade de efetivo exercício.

2. O concurso de remoção por permuta será processado pela Secretaria-Geral de Administração, por meio do sistema de informática desenvolvido para essa finalidade, disponível na intranet da AGU, no sítio www.agu.gov.br.

2.1 As opções, modificações e desistência relativas ao concurso de remoção por permuta dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, dentro do prazo de inscrição, pelo respectivo formulário disponível no sistema.

3. As inscrições deverão ser feitas no prazo estipulado no item 1, mediante requerimento de inscrição que se encontra disponível,

exclusivamente, no sistema de informática a que se refere o item 3.

3.1 O candidato poderá efetuar opção, em ordem de preferência, para as unidades de lotação da AGU, as quais estarão previstas

no sistema.

3.2 As opções a que se refere o subitem 3.1 serão levadas em consideração, simultaneamente, no processamento eletrônico do resultado para as vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente de seu processamento, conforme a ordem de prioridade das opções e a aferição da ordem de precedência de cada candidato.

3.3 Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo candidato será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.

4. A ordem de precedência será elaborada em ordem decrescente do tempo de efetivo exercício, em dias, até a data da

publicação deste Edital, tendo como marco inicial a data de ingresso na carreira de Advogado da União.

4.1 Em caso de empate, considerar-se-á de maior precedência o melhor classificado no concurso de ingresso ou, em caso de concursos diferentes, o do concurso mais antigo.

4.2 Não sendo possível o desempate pela regra do item 4.1, considerar-se-á de maior precedência o candidato mais idoso.

4.3 A preferência no concurso de remoção a que fazem jus os membros da Carreira lotados e em exercício em unidades de difícil provimento, não se aplica a remoção por permuta, nos termos do § 3, art. 8°, da Portaria Interministerial n° 517, de 22 de novembro de 2011.

5. O processamento dos pedidos de remoção por permuta dar-se-á pela conjugação de interesses de dois ou mais candidatos que almejam mudar de unidade de lotação e exercício, com a observância das opções realizadas nos termos dos subitens 4.1 e 4.2, percorrendo-se sequencialmente a lista de precedência, a partir do candidato mais bem colocado, e obedecerá aos seguintes critérios:

5.1 as lotações dos candidatos inscritos comporão quadro de vagas fictício para fins de processamento da remoção por permuta;

5.2 a cada avaliação, vincula-se o candidato a uma unidade de lotação por ele indicada, obedecida a ordem de preferência de suas opções, com a consequente exclusão da unidade a ele vinculada do quadro de vagas;

5.3 a avaliação descrita no subitem 5.2 será feita para todos os candidatos inscritos, observada a ordem de precedência;

5.4 ao fim do ciclo de avaliação, o candidato que não se vincular a uma unidade de lotação do quadro de vagas a que se refere

o subitem 5.1, será excluído do processamento juntamente com sua vaga de lotação, que será retirada do quadro de vagas, sem prejuízo de manter respeitada sua antiguidade em relação aos candidatos que permanecerem nos demais ciclos do processamento; e

5.5 as rotinas descritas nos subitens 5.1 a 5.4 serão repetidas até que todos os candidatos remanescentes consigam vincular-se a uma vaga constante do quadro de vagas.

6. O processamento da remoção por permuta observará estritamente a lista de precedência de que trata o art. 3°, inciso III,

primeira parte, não se realizando nenhuma permuta que ofenda a precedência de outro candidato interessado na mesma opção.

7. A Secretaria-Geral de Administração organizará e fará divulgar a ordem de precedência dos Advogados da União inscritos,

com a respectiva classificação, bem como a lista de remoção por permuta provisória, com a indicação dos candidatos atendidos e não atendidos.

7.1 Da ordem de precedência de que trata o item 5 caberá impugnação; da lista provisória de remoção por permuta caberá recurso, devidamente fundamentados, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação;

7.2 O candidato enviará a impugnação e/ou recurso, dirigido ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União – CS/AGU, exclusivamente pelo sistema de informática disponível na intranet do sítio da AGU, por meio da operação “efetua recurso”;

7.3 Os documentos necessários à comprovação de suas alegações deverão ser encaminhados via fac-símile, pelo telefone (61)

2026-7189, dentro do prazo previsto no subitem 7.1;

7.4 Recebidas as impugnações e os recursos, a Secretaria Geral de Administração os encaminhará ao Conselho Superior da

Advocacia-Geral da União para a devida apreciação e julgamento;

7.5 Em seguida, a lista de remoção por permuta consolidada será submetida ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União,

para homologação, com posterior encaminhamento ao Advogado-Geral da União.

8. As remoções decorrentes do presente concurso de remoção por permuta serão efetivadas por ato do Secretário-Geral de Consultoria.

9. As remoções por permuta decorrentes deste concurso correrão às expensas dos interessados, não gerando qualquer ônus para a Administração.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Advogado-Geral da União.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS