Nesta segunda-feira (18/03), foi divulgada notícia no site da Advocacia-Geral da União, informando que “Advogados públicos devem receber os honorários de sucumbência nas ações vitoriosas. Isso é o que diz o parecer assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, […] em reunião com as associações das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU)”.
Na mesma data, o site da AGU também publicou outra matéria, informando que o “Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, entregou parecer ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que reconhece o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos”.
Tão logo observou essas notícias, a Diretoria da ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, adotou medidas no sentido de obter cópia do Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, no qual foi reapreciada a temática dos honorários advocatícios.
Em seguida, a Diretoria da associação se reuniu para analisar a nova manifestação da AGU, constatando que ela realmente afasta as conclusões do Parecer nº GQ-24, de 1994, o qual entendia pela “inaplicabilidade do regramento dos adicionais de sucumbência” aos “advogados submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei n. 8.112, de 1990”.
Com o novo Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, a Advocacia-Geral da União passou a entender que “a titularização desses valores, seja pelos membros de carreira, seja pela União e seus entes, neste último caso, com repasses ou retribuições, por meio de fundos ou mecanismos afins, é a hipótese adequada em termos jurídicos, o que ocorrerá exclusivamente por lei”.
Portanto, essa nova manifestação considera possível que a lei assegure, expressamente, a percepção de honorários pelos membros da Advocacia-Geral da União. Todavia, é inegável que os dirigentes da instituição ainda necessitam realizar esforços junto ao Governo Federal e aos Poderes Legislativo e Judiciário, no sentido de assegurar que os honorários sejam exclusivamente destinados aos membros da AGU.
O Presidente da ANAUNI, Rommel Macedo, salienta que “os honorários constituem direito do advogado. Portanto, só cabe a criação de um fundo de sucumbência se for, expressamente, garantido o pagamento integral dos honorários para seus legítimos titulares: os membros da AGU”.
Ainda segundo o Presidente da ANAUNI, “o direito aos honorários não deve necessariamente ser atrelado ao Projeto de Lei Complementar n. 205/2012 (Lei Orgânica da AGU), vez que esse projeto apresenta inúmeras inconstitucionalidades e deve ser discutido com maior profundidade, o que somente poderá ocorrer se for retirado do Congresso Nacional. Por outro lado, é perfeitamente viável que os honorários também estejam previstos noutras leis específicas, a exemplo do novo Código de Processo Civil, sendo necessário empenho da AGU nesse sentido. Portanto, é fundamental que o Poder Executivo implemente o pagamento dos honorários, que são um direito já garantido pela Lei n. 8.906/1994 para todo e qualquer advogado, seja público ou privado”.
No mesmo rumo da ANAUNI, o Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, defende que “o assunto deve ser inserido no novo Código de Processo Civil (CPC)”. Para ele, “esse primeiro passo vai garantir aos advogados públicos federais o que já foi instituído na Lei 8906/94. Precisamos acelerar a entrada desse texto no CPC e é isso que a OAB vai fazer”. Tal posição institucional foi veiculada em matéria no site dessa Seccional da OAB, nesta segunda-feira (18/03).
A Diretoria da ANAUNI continuará atuando fortemente junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de modo a garantir a plena efetivação desse direito dos membros da Advocacia-Geral da União.
Confira a íntegra do Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU na área restrita do site da ANAUNI.
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