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No dia 03/04, o Presidente da ANAUNI, Rommel Macedo, discutiu o Programa de Estágio e outros temas relevantes, numa reunião com a Secretária-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Posteriormente, em 11/04, a ANAUNI encaminhou ofício ao Advogado-Geral da União, solicitando a reformulação do atual modelo de contratação de estagiários pela AGU. Essa reformulação poderia ser feita nos seguintes termos: “a) garantindo a participação direta dos órgãos da AGU na fase classificatória dos candidatos (provas); b) reajustando o valor da bolsa para estagiários, de modo a adequá-la ao patamar utilizado no Ministério Público Federal e no Poder Judiciário; c) em face de eventuais limitações orçamentárias, excepcionalmente admitir a seleção de estagiários em caráter voluntário, viabilizando a ampliação do quantitativo”.

Na última quinta-feira (22/05), a ANAUNI recebeu o Ofício n. 00017/2014/SGA/AGU, da Secretaria-Geral de Administração. O expediente informa que o Programa de Estágio Profissional é regulamentado pela Portaria AGU nº 282, de 2011, a qual “define como obrigatório que o recrutamento e a seleção de estagiários seja efetivado por intermédio de um Agente de Integração, e, no caso em comento, houve a contratação do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, via Contrato nº 12/2011, proveniente de procedimento licitatório – Pregão Eletrônico 62”.

De acordo com a AGU, “o que se verifica no momento é falta de atrativo para estagiar em órgãos do Poder Executivo, em função da bolsa estágio, e não, pela forma de recrutamento e seleção”.

Em relação ao valor da bolsa para estagiários, a AGU informa que isso é disciplinado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Orientação Normativa n° 7/2008. Esta norma prevê que o valor é reduzido em 30% no caso da jornada de 20 horas, como é o caso da Advocacia-Geral da União.

A AGU reconhece que os argumentos da ANAUNI “são relevantes, tanto para o interesse social que reveste a atividade de estágio, já que muitos estudantes dependem desse incentivo para a própria continuidade dos estudos, quanto pelo interesse corporativo, pois com bolsa de estágio com valor maior, por óbvio, atrairá os estudantes mais capacitados, bem como diminuirá a rotatividade dos estagiários”.

Desse modo, a Secretaria-Geral de Administração informa que, “em todas as oportunidades em que a AGU se faz representar junto ao MP, nos assuntos afetos à área de Gestão de Pessoas, colocamos o baixo valor da bolsa e a necessidade urgente em aumentá-la, no entanto, ainda não obtivemos êxito”.

Em relação à possibilidade de estágio voluntário nos órgãos da AGU, esta instituição esclarece que editou a Portaria nº 243, de 2013, que estabelece procedimentos e regras complementares para o Programa de Estágio Profissional na modalidade de Estágio Obrigatório. Para a AGU, “essa modalidade de Estágio tem características próprias de ato educacional definido no projeto do Curso de Graduação, possuindo carga horária e requisitos para aprovação e obtenção de diploma, ressaltando-se a ausência de remuneração”.  Isto contempla a possibilidade de estágio voluntário, que vem sendo sugerida por associados da ANAUNI de vários órgãos.

A Diretoria da ANAUNI avaliará a realização de novas medidas, junto aos órgãos competentes, no sentido de garantir aprimoramentos no Programa de Estágio na Advocacia-Geral da União.

Confira a íntegra do Ofício n. 00017/2014/SGA/AGU na área restrita do site desta associação.