(61) 3344-4386 anauni@anauni.org.br

Na data de 31.01.2020 foram depositados na Caixa Econômica Federal os valores incontroversos da ação coletiva movida pela ANAUNI contra a União na qual se discutiam diferenças a título de 3,17%.

Se você é beneficiário do título executivo dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Posto de Atendimento Bancário localizado em alguma sede da Justiça Federal ou Tribunal Regional Federal portando documento de identidade com CPF e comprovante de residência para sacar seu numerário.

Lembrando que o depósito refere-se ao valor incontroverso. Em breve será iniciada a execução dos valores controversos já tornados definitivos com o julgamento pelo STF acerca da TR.

Quem é beneficiário da execução dos 3,17%? Confira os requisitos cumulativos:
1) Ser Advogado(a) da União ingresso na carreira até 30.06.2000 (limitação temporal do título executivo);
2) Ser associado(a) da ANAUNI quando do ingresso da ação de conhecimento, em 2002, constando da listagem de beneficiários apresentados na petição inicial do processo (vide a listagem na área restrita do site);
3) Ter promovido a execução, através do pagamento do valor do contador, em 2013.

*Mais informações com a Diretoria Jurídica: juridico@anauni.org.br ou com a Secretaria da ANAUNI: (61) 3344-4386 | anauni@anauni.org.br