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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (20) a Lei n. 12.671, sancionada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer, que cria 560 cargos de Advogado da União. O quadro encontrava-se estagnado há mais de 10 anos e a criação desses cargos representa enorme vitória para a carreira de Advogado da União, que atua na consultoria jurídica da Administração Direta da União e na sua representação em processos judiciais.

Para o Presidente da ANAUNI, Marcos Luiz Silva, a edição da lei é fundamental, já que, no processo de crescimento do país, as atribuições da carreira foram consideravelmente incrementadas nos últimos anos. “Esse projeto é vital para o país. O crescimento ocorrido nos últimos anos tornou o quadro de Advogados da União muito aquém das necessidades da Administração Pública e dos interesses da sociedade. Acredito até que esse quantitativo ainda não é o ideal, tendo em vista que a Justiça Federal vem se interiorizando a passos largos, mas já é um avanço diante da situação em que nos encontramos atualmente, em que ainda persistem pessoas não concursadas em alguns órgãos sob o argumento de que faltam Advogados da União. O país ganha e a carreira também”, enfatizou.

A ANAUNI acompanhou de perto todo o trâmite do projeto de lei, tanto na Câmara quanto no Senado, subsidiando os parlamentares com documentos, informações técnicas e dados sobre a Advocacia-Geral da União. Por mais de uma vez, centenas Advogados da União de todo o Brasil compareceram ao Congresso Nacional, pedindo a célere aprovação do projeto. Depois de alguns reveses e dois anos de muita luta que começou ainda no mandato do Presidente André Alcântara (Diretoria biênio 2009-2011), o projeto se torna realidade e traz esperança a uma carreira que vinha sofrendo com a estagnação de seus quadros.

Os Advogados da União esperam que boa parte desses cargos já possam ser providos tão logo seja ultimado o Concurso Público que está em andamento, uma vez que existe dotação orçamentária para a nomeação de 280 cargos no corrente ano (Anexo V das Leis Orçamentárias de 2011e 2012). Esperam também que o Ministro Adams se digne a editar, o mais rápido possível, ato administrativo que redistribua os cargos entre as categorias, igualitariamente, na proporção de um terço para cada categoria.

Confira a íntegra da lei:

LEI N. 12.671, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Cria cargos de Advogado da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams