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Nesta quarta-feira (9), a ANAUNI representada por sua presidente Márcia David e pelo Advogado da União, Associado e Coordenador-Geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União, Pedro Vasques Soares, foi ouvida na Câmara dos Deputados em Audiência Pública da Comissão Especial destinada a debater o PL nº 10.887, de 2018, que altera a Lei de Improbidade administrativa, especialmente quanto às temáticas da legitimidade ativa para o ajuizamento de ações e da legitimidade e possibilidade de transação na aplicação de sanções. Esta já é a quinta audiência que a ANAUNI acompanha sobre o tema.

De autoria do Deputado Roberto de Lucena e a partir de trabalhos de comissão de juristas designada em 2018, a proposta veiculada no Projeto de Lei n. 10.887, de 2018, dentre vários outros pontos, restringe a propositura de ações de improbidade administrativa conferindo ao Ministério Público a competência exclusiva para dar início ao procedimento que vise a impor sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ao mesmo tempo, apesar de autorizar a celebração de acordos em tais ações, o que foi tido como avanço, também limita a celebração ao Ministério Público, o que poderia representar violação ao art. 129, inciso IX, da Constituição Federal.

Também foram convidados para a audiência, Giuliano Menezes Campos, Diretor-Jurídico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, Bruno Carneiro, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, e Marcelino Rodrigues, Presidente da Associação Nacional de Advogados Públicos Federais – ANAFE.

Em sua fala, Pedro Vasques destacou a atuação da Advocacia-Geral da União no combate à corrupção, na defesa da probidade e no incremento à recuperação de ativos, ressaltando a importância da multiplicidade de órgãos no exercício do controle estatal, o que permitiria melhores resultados e ambiente menos propício a abusos e excessos, respeitando-se atribuições nas diversas searas e permitindo-se o controle recíproco. Asseverou ser o ente público o primeiro e maior interessado na defesa patrimonial e na busca da probidade, e que tanto a jurisprudência como recentes normativos, a exemplo a Lei nº 12846/2013, expressamente reafirmam o dever dos entes, por suas advocacias públicas, em impor sanções, judicial ou administrativamente, por atos de corrupção.

*Confira o vídeo com a fala completa do Pedro Vasques: clique aqui.